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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2025 · pág. 32

DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;

• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença;

Graves riscos ambientais e de saúde;

• Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

• Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES:

• O responsável pela atividade deverá manter os animais em local fechado e devidamente cercado, de forma a evitar a fuga, o acesso a áreas de preservação permanente, a vias públicas e a propriedades vizinhas.

ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

OBS: Esta licença é isenta de custos, em atenção ao art. 357, inciso V, da Lei Complementar nº 062/2016.

Icapuí-CE, 24 de julho de 2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coordenador de Licenciamento Ambiental

HERNANDES FÉLIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 589DD7D9

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 002/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 21 DE JULHO DE 2027

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:

NOME/RAZÃO SOCIAL: Jair Basílio Barbosa CPF/CNPJ: 594.776.605-15 MUNICÍPIO : Barrinha de Manibu, Icapuí-CE PROCESSO IMFLA : LIC 006/2024

LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO REFERENTE A ABERTURA DE LOTEAMENTO COM ÁREA TOTAL DO PROJETO DE 2.754,916 m², DE RESPONSABILIDADE DE JAIR BASÍLIO BARBOSA, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 594.776.605-15. O EMPREENDIMENTO ESTÁ LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE BARRINHA DE MANIBU, MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, SOB AS COORDENADAS 692924.97 E – 9467233.91 N, E DE ACORDO COM O PROCESSO LIC 006/2024.

CONDICIONANTES:

Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;

Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental;

Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta licença;

Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados na construção – RCC;

Não realizar aterro em área de Mangue;

Esta licença não autoriza a supressão vegetal, uso alternativo do solo e/ou uso de fogo controlado;

A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (Cento de Vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA;

O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde;

Apresentar a declaração de área urbana.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:

Apresentar o Requerimento de Autorização para Transplantio de Carnaúba para aos indivíduos I09, I10 e I11.

Em até 60 (sessenta) dias após o término da remoção das carnaúbas e limpeza da área, deverá ser apresentado o Relatório de Atividade Florestal - RAF contendo: 1) Descrição da situação do cumprimento das condicionantes e exigências desta Autorização, com registros fotográficos georreferenciados das atividades desenvolvidas; 2) Volume de material lenhoso após o romaneio.

O Relatório de Atividade Florestal - RAF e Laudo de Cubagem deverão ser acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

Preservar os Indivíduos de Carnaúba inseridos dentro da área de APP; Preservar toda a área de APP encontrada no imóvel.

ADVERTÊNCIA:

O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. A LPI não autoriza a operação do empreendimento.

Icapuí/CE, 21 de julho de 2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coordenador de Licenciamento Ambiental

HERNANDES FÉLIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: F7FB734C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 068/2022 - SEINFRA

ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao contrato nº 068/2022. OBJETO: Em razão da necessidade de prorrogação do contrato, fica a vigência deste contrato prorrogada por 6 (seis) meses, a contar de 15/08/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 08.01.15.122.0020.1022;4.4.90.51.00. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura. CONTRATADA: Duvale Projetos e Construções Eireli – EPP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2025. N° DA LICITAÇÃO: Concorrência N° 2021.07.23.01. ASSINAM: Francisco José Rebouças dos Santos, pela contratante, e José Roberto Ferreira Loureiro, pela contratada.

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