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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/08/2025 · pág. 66

DOMCE 20/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3781

Art. 3° A análise da documentação apresentada pelos aprovados ocorrerá no dia 28 de agosto de 2025 .

Art. 4º O Ato de Nomeação dos aprovados será publicado no dia 29 de agosto de 2025 .

Art. 5º O Ato e cerimônia de Posse dos aprovados será realizado no dia 01 de setembro de 2025 , às 10:00 hs, no Centro de Eventos Ariovaldo Sampaio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE agosto DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal 248/1992 de 30 de novembro de 1992, originada do Projeto de Lei nº 006 de 23 de Novembro de 1992, que autorizou a doação de um imóvel de propriedade do Município, localizado na Rua Alvim Alves, 56, Centro, para a Empresa TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A - TELECEARÁ, ora extinta e com situação cadastral baixada perante a Receita Federal do Brasil, imóvel atualmente registrado na Matrícula nº 444 do Registo Geral de Imóveis deste município, derivado da área parcial dos registros da Matrícula 1.609 do RI de Santana do Cariri e da Transcrição nº 4.147, de fls. 65v e 66 do Livro 3-P do RGI de Santana do Cariri.

Parágrafo único. A revogação se dá em razão da escritura de doação nunca ter sido concretizada para a aludida empresa desde a referida Lei de doação, conforme certidão do Cartório de Imóvel deste município, mesmo após o intercurso de mais de 30 anos da autorização legislativa de doação, bem como em razão da atual situação de extinção da empresa indicada no caput deste artigo.

ANEXO I

DOCUMENTOS

I.Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; II.Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social página que identifica o trabalhador (frente e verso);

III.Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

V.Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física- CPF;

VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

VII.Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

VIII.Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;

IX.Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br– Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br– Certidão Negativa Criminal Estadual); X.Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

XI.Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo V);

XII.Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; XIII.Certidão de nascimento e CPF dos dependentes; XIV.Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);

XV.Comprovante de situação cadastral do CPF;

XVI.Certidão negativa de débitos municipais do municipio de Nova Olinda (CE)

Publicado por: Francisco Jussiê Cordeiro Júnior Código Identificador: 0E18279A

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1014/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Revogação a Lei Que Autorizou Doação de Imóvel Localizado na Rua Alvin Alves, do Município de Nova Olinda, Para a Empresa Telecomunicações do Ceará S/a - Teleceará, e Dá Outras Providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 2º. Fica revogada a cessão temporária de direito de superfície feita a empresa TELEMAR NORTE e LESTE, CNPJ: 33.000.118/0001-79, em relação ao imóvel a que se refere o caput do art. 1º desta lei, ou qualquer eventual cessão de direitos ou transmissão, sob qualquer forma, relativas ao mesmo imóvel, para quaisquer pessoas jurídicas, públicas ou privadas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 248/1992 de 30 de novembro de 1992.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: F8F0D698

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1015/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Cria o Fundo Municipal da Pessoa Idosa vinculado à Secretaria de Assistência Social do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Nova Olinda.

Art. 2º. O Fundo Municipal da Pessoa Idosa fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, competindo ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Nova Olinda - CMDINO, instituído pela Lei municipal nº 482/2005, de 02 de maio de 2005, deliberar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários em programas, projetos e ações voltadas para assistência da pessoa idosa, por meio da aprovação do respectivo plano de ações.

Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa:

I – às transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;

II – as transferências e repasses do Município;

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