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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/08/2025 · pág. 67

DOMCE 20/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3781

III – as receitas de doações, auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV – produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V – os valores das multas previstas no Estado do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);

VI – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto sobre a renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; VII – outras receitas destinadas ao referido Fundo, e

VIII – as receitas estipuladas em lei.

§ 1º. Os recursos, que compõem o Fundo, serão depositados em conta específica sob a denominação “Fundo Municipal da Pessoa Idosa”, e sua destinação será aplicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho a que se refere o artigo segundo.

§ 2º. Os recursos de responsabilidade do Município de Nova Olinda, destinados ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promoção de ações de proteção e assistência à pessoa idosa, nos termos desta lei.

executar e fiscalizar as atividades relacionadas à alimentação escolar na rede pública municipal de ensino.

Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará junto ao Departamento Municipal de Merenda Escolar profissional de ensino superior em nutrição para assessoramento técnico e demais funções correlatas necessárias ao desenvolvimento das ações do referido departamento.

Art. 2° O Departamento de Merenda Escolar tem as seguintes competências:

I - Planejar o cardápio escolar, de acordo com as diretrizes nutricionais vigentes;

II - Coordenar a aquisição, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios;

III - Gerir os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e outros correlatos;

IV - Orientar e supervisionar as atividades das merendeiras e demais colaboradores;

V - Promover a capacitação dos profissionais envolvidos;

VI - Zelar pela qualidade e higiene da merenda escolar;

VII - Executar outras atividades correlatas.

Art. 4º . A Secretaria de Assistência Social prestará contas anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Nova Olinda – CMDINO sobre o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.

Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, poderá estabelecer normas suplementares referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Art. 6º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Chefe do Poder Executivo Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específico dispondo sobre o Orçamento do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Art. 3° A estrutura do Departamento de Merenda Escolar será composta pelos seguintes cargos em comissão: I - Diretor do Departamento de Merenda Escolar – 01 (um) cargo; II - Coordenador de Merenda Escolar – 03 (três) cargos.

Art. 4° As atribuições específicas dos cargos criados por esta Lei são: I – Diretor do Departamento de Merenda Escolar:

a) Dirigir, supervisionar e coordenar todas as ações do Departamento; b) Elaborar relatórios de gestão;

c) Representar o Departamento junto a órgãos e entidades;

d) Cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

II – Coordenador de Merenda Escolar:

Parágrafo Único . O Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta lei no Orçamento do Município.

Art. 7º. A contabilidade do Fundo Municipal da Pessoa Idosa será organizada e processada pelo órgão Contábil-Financeiro Municipal competente.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES

a) Apoiar o Diretor na execução das ações do Departamento; b) Acompanhar o recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios;

c) Organizar escalas, capacitações e orientações às merendeiras; d) Zelar pelo cumprimento dos cardápios estabelecidos.

Art. 5°. Os cargos previstos nesta Lei são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: A18C690B

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1016/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Cria o Departamento de Merenda Escolar no âmbito do Município de Nova Olinda/CE, dispõe sobre sua estrutura organizacional, define cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Nova Olinda/CE, o Departamento Municipal de Merenda Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, coordenar,

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

ANEXO I
DA LEI Nº 1016/2025, DE 19
DE AGOSTO DE 2025.

Diretor de Merenda
Escolar
01
1.750,00 500,00 Dirigir,
supervisionar
e
coordenar todas as ações do
Departamento;
Elaborar
relatórios
de
gestão;
Representar o Departamento
junto a órgãos e entidades;
Cumprir e fazer cumprir as
normas
e
diretrizes
da
Secretaria
Municipal
de
Educação; Participar e elaborar,
juntamente com o nutricionista
responsável, o cardápio da
merenda escolar, com todas as
suas especificações, bem como
adquirir, estocar e orientar a
compra,
utilização
e
armazenamento dos alimentos.

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