DOMCE 20/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3781
III – as receitas de doações, auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV – produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V – os valores das multas previstas no Estado do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);
VI – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto sobre a renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; VII – outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
VIII – as receitas estipuladas em lei.
§ 1º. Os recursos, que compõem o Fundo, serão depositados em conta específica sob a denominação “Fundo Municipal da Pessoa Idosa”, e sua destinação será aplicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho a que se refere o artigo segundo.
§ 2º. Os recursos de responsabilidade do Município de Nova Olinda, destinados ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promoção de ações de proteção e assistência à pessoa idosa, nos termos desta lei.
executar e fiscalizar as atividades relacionadas à alimentação escolar na rede pública municipal de ensino.
Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará junto ao Departamento Municipal de Merenda Escolar profissional de ensino superior em nutrição para assessoramento técnico e demais funções correlatas necessárias ao desenvolvimento das ações do referido departamento.
Art. 2° O Departamento de Merenda Escolar tem as seguintes competências:
I - Planejar o cardápio escolar, de acordo com as diretrizes nutricionais vigentes;
II - Coordenar a aquisição, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios;
III - Gerir os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e outros correlatos;
IV - Orientar e supervisionar as atividades das merendeiras e demais colaboradores;
V - Promover a capacitação dos profissionais envolvidos;
VI - Zelar pela qualidade e higiene da merenda escolar;
VII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 4º . A Secretaria de Assistência Social prestará contas anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Nova Olinda – CMDINO sobre o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, poderá estabelecer normas suplementares referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Art. 6º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Chefe do Poder Executivo Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específico dispondo sobre o Orçamento do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Art. 3° A estrutura do Departamento de Merenda Escolar será composta pelos seguintes cargos em comissão: I - Diretor do Departamento de Merenda Escolar – 01 (um) cargo; II - Coordenador de Merenda Escolar – 03 (três) cargos.
Art. 4° As atribuições específicas dos cargos criados por esta Lei são: I – Diretor do Departamento de Merenda Escolar:
a) Dirigir, supervisionar e coordenar todas as ações do Departamento; b) Elaborar relatórios de gestão;
c) Representar o Departamento junto a órgãos e entidades;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
II – Coordenador de Merenda Escolar:
Parágrafo Único . O Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta lei no Orçamento do Município.
Art. 7º. A contabilidade do Fundo Municipal da Pessoa Idosa será organizada e processada pelo órgão Contábil-Financeiro Municipal competente.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
a) Apoiar o Diretor na execução das ações do Departamento; b) Acompanhar o recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios;
c) Organizar escalas, capacitações e orientações às merendeiras; d) Zelar pelo cumprimento dos cardápios estabelecidos.
Art. 5°. Os cargos previstos nesta Lei são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: A18C690B
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1016/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Cria o Departamento de Merenda Escolar no âmbito do Município de Nova Olinda/CE, dispõe sobre sua estrutura organizacional, define cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Nova Olinda/CE, o Departamento Municipal de Merenda Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, coordenar,
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
| ANEXO I DA LEI Nº 1016/2025, DE 19 |
DE AGOSTO | DE 2025. | |
|---|---|---|---|
| Diretor de Merenda Escolar 01 |
1.750,00 | 500,00 | Dirigir, supervisionar e coordenar todas as ações do Departamento; Elaborar relatórios de gestão; Representar o Departamento junto a órgãos e entidades; Cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Participar e elaborar, juntamente com o nutricionista responsável, o cardápio da merenda escolar, com todas as suas especificações, bem como adquirir, estocar e orientar a compra, utilização e armazenamento dos alimentos. |
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