Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/08/2025 · pág. 69

DOMCE 20/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3781

DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS / CE , decorrente do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº SSPE011/2022.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE;

CONTRATADA: DIGTECHNOLOGIA EIRELI;

VALOR GLOBAL : R$ 585.720,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte reais);

LEI Nº 412/2025 ORÓS-CE, EM 12 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº409/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art.1º da Lei Municipal nº 409/2025 de 01 de agosto de 2025, passará a viger com a seguinte redação: Art.1º - (...)

ONDE SE LÊ:

PRAZO DE DURAÇÃO: 11 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2026;

ASSINA PELA CONTRATANTE: MABEL ANDRADE GIRAO – Ordenadora de Despesas - Secretaria de Saúde;

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): TIAGO DE LIMA CARNEIRO;

Nova Russas/CE, 11 de agosto de 2025.

Publicado por: Mabel Andrade Girão Código Identificador: E3230D81

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DA PREFEITA DECRETO 181/2025

DECRETO Nº 181/2025 ORÓS-CE, 18 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL, EM ALUSÃO AS FESTIVIDADES DO DIA DE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de decretar feriado por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do Município de Orós e do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a tradição do Município em feriar o dia 22 de agosto em homenagem à Padroeira;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 007/94 de 18 de agosto de 1994 que instituiu o Dia da Padroeira do Município de Orós: DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Feriado Municipal no dia 22 de agosto de 2025 (sexta-feira), dia da Padroeira do Município de Orós, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em todas as repartições públicas municipais e estaduais, empresas privadas, comércio, sociedades de economia mista e congêneres.

Art. 2º. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídos das disposições do presente Decreto e funcionarão através de estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Orós, aos 18 de agosto de 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 9CBD9413

Programa: 0402 – Administração Geral LEIA-SE:

Programa: 0021 – Administração Geral do Serviço Publico Função programática: 1402-04.122.0021.2. Função programática: 1403-04.122.0021.2.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 12 DE AGOSTO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: BAC1B7E2

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 413/2025

LEI Nº 413/2025 ORÓS-CE, EM 12 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº410/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art.1º da Lei Municipal nº 410/2025 de 01 de agosto de 2025, passará a viger com a seguinte redação: Art.1º - (...)

ONDE SE LÊ:

Programa: 2703 - lazer

LEIA-SE:

Programa: 0381 - desenvolvimento do desporto comunitário e do lazer Função programática: 0501- 15.451.0381.2.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 12 DE AGOSTO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 21973208

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 414/2025

LEI Nº 414/2025 ORÓS-CE, EM 12 DE AGOSTO DE 2025

INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS E GARANTIAS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 412/2025

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