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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2025 · pág. 57

DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780

72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 10.934,42 (dez mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), observando a integralidade e paridade dos vencimentos e reajuste anual na mesma referência a qual está se aposentando, a ser iniciada na data de publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento Base R$ 4.024,94
Carga horária suplementar R$ 4.024,94
Sexta Parte R$ 670,82
Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 603,74
Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar R$ 603,74
Quinquênio 25% R$ 1.006,24
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 10.934,42

Quixadá – CE, 08 de agosto de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:663F6155

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 08.08.0022025.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 08.08.0022025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ZELIA MARIA GARCIA DE LIMA, brasileira, matrícula n.º 00447072, ocupante do cargo de Professor de Licenciatura Plena R.06, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2003014074252 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 320.533.98353, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1999, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25, de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n.º 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 6.305,74 (seis mil trezentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), observando a integralidade e paridade dos vencimentos e reajuste anual na mesma referência a qual está se aposentando, a ser iniciada na data de publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento Base R$ 4.024,94
Sexta Parte R$ 670,82
Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 603,74
Quinquênio 25% R$ 1.006,24
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.305,74

Quixadá – CE, 08 de agosto de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 3AE3C2F7

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.08.001-2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AOS BENEFICIÁRIOS MAILTON DA SILVA BARBOSA, brasileiro, viúvo, portador do RG n.º 2003021102460 SSPDS/CE e CPF n.º 002.056.453-80, na qualidade de esposo, e as filhas menores: LAURA MAYANNY DE SOUZA BARBOSA, brasileira, menor de idade, portadora do RG n.º 2019091183-7 SSPDS/CE e CPF n.º 106.204.753-23, nascida em 19/02/2010 e MANUELA DE SOUZA BARBOSA , brasileira, menor impúbere, portadora do CPF n.º122.818.073-39, nascida em 16/01/2022, representadas por seu genitor MAILTON DA SILVA BARBOSA, supra qualificado, em razão do falecimento de VANESSA RODRIGUES DE SOUZA BARBOSA, brasileira, portadora do RG n.º 2016299847-8SSPDS/CE e CPF n.º 005.826.793-03, ex-servidora pública municipal aposentada na função de Auxiliar de Serviços, aposentada por meio do Ato Concessivo de Aposentadoria por Incapacidade Permanente de n.º 20.08.003-2024 de 20 de agosto de 2024 e publicado em 23/08/2024, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §2º inc. I e §5º, e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 15/05/2025, observando o findo Benefício para cada beneficiário em conformidade com a tabela abaixo indicada, A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.214,40 (um mil duzentos e quatorze reais e quarenta centavos), de forma temporária, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
DESCRIÇÃO VALOR
Proventos de Aposentadoria R$ 1.518,00
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.518,00

Dessa forma, apresentando-se os requerentes para receberem o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:

Dados dos pensionistas:

BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO
COTA
(80% - proventos
de aposentadoria)

VALOR
MAILTON DA SILVA
BARBOSA
Esposo Temporária

atingimento de 61
anos de idade


33,33%
R$ 404,80
LAURA
MAYANNY
DE SOUZA BARBOSA
filha Temporária

atingimento de 21
anos de idade


33,33%
R$ 404,80
MANUELA
DE
SOUZA BARBOSA
filha
Temporária

atingimento de 21
anos de idade


33,33%
R$ 404,80
TOTAL DOS PROVEN TOS DE PENSÃO R$ 1.214,40

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal. Caso inexista outra renda formal, deverá ser efetuada a “complementação constitucional” para o atingimento de um salário-mínimo.

Quixadá – CE, 06 de agosto de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:AC6FEE3D

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.08.001/2025

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.08.001-2025.

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