DOMCE 20/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3781
| Circunstância | Tipo | Impacto (%) sobre a penalidade base |
|---|---|---|
| Reiteração da conduta ou reincidência (nos últimos 5 anos, por mesma infração ou outra da mesma natureza) |
Agravante | Acréscimo de até25% |
| Dolo, má-fé ou fraude na execução contratual ou no processo licitatório |
Agravante | Acréscimo de até30% |
| Omissão intencional de fatos relevantes para a Administração (prejudicando fiscalização ougestão contratual) |
Agravante | Acréscimo de até20% |
| Conluio ou associação com outros licitantes ou contratados para fraudar a licitação ou a execução do contrato |
Agravante | Acréscimo de até35% |
Regras Complementares:
• Cálculo Sequencial: A modulação dos fatores atenuantes e agravantes será feita de forma sequencial sobre a penalidade base inicial , evitando dupla contagem para a mesma circunstância.
• Cumulatividade: Quando houver mais de uma circunstância atenuante ou agravante, os percentuais poderão ser cumulados , observando-se o limite legal máximo da sanção (exemplo: para multa, o teto de 30% do contrato, conforme o §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021).
• Motivação Obrigatória: Em todos os casos, a comissão processante e a autoridade decisória deverão justificar expressamente , de forma técnica e individualizada, a aplicação de cada atenuante e agravante, com os respectivos percentuais adotados.
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Exemplo prático de cálculo de multa (simulado): Se a penalidade
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base fosse 10% do valor contratual:
-
Agravantes totais: +30% (ex.: dolo comprovado) → Penalidade
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passa para 13%.
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Atenuantes aplicáveis: -10% (ex.: boa-fé) → Penalidade final =
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11,7% sobre o contrato.
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 117D8E5F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS TORNA SEM EFEITO A PORTARIA MUNICIPAL Nº 0307/2023-29 DE 03 DE JULHO DE 2023 E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO DOS RECURSOS DE PRECATÓRIOS ORIUNDOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESEN
2001 a DEZEMBRO de 2006, do Município de Tarrafas/CE, com a seguinte composição:
Vanúbia Antunues Costa Matos – REPRESENTATE DO SINDICATO;
Luis Dias de Oliveira – REPRESENTANTE DO SINDICATO; Maria de Carvalho Tamiarana – REPRESENTANTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
Josefa Regilane Arrais da Silva Souza – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
Antonia Gizeuda de Vasconcleos de Sousa – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; Cícero Agostinho dos Santos – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Parágrafo Único – Poderão ainda apoiar os trabalhos conduzidos pela Comissão outros servidores que se mostrem necessários por força de demanda e atividades.
Art. 3º - Compete à Comissão de Operacionalização:
Executar e validar o processo de operacionalização do pagamento do abono;
Elaborar cronograma de execução, observando data e horários locais; Elaborar, analisar e validar listas preliminar e finais para distribuição e pagamento do abono;
Analisar resultados obtidos, mantendo o sigilo necessário para o bom andamento dos trabalhos;
Analisar e julgar os recursos impretados pelos beneficiários que se julgarem prejudicados.
Art. 4º - Caberá, a partir das disposições legais, à Comissão de Plano de Aplicação de Recursos dos Precatórios do Fundef apresentar proposições, responder consultas, resolver situações acerca de execução e distribuição e
pagamento do abono e demais casos omissos.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, 19 de agosto de 2025.
PORTARIA Nº 011908/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025,
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA MUNICIPAL Nº 0307/2023-29 DE 03 DE JULHO DE 2023 E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO DOS RECURSOS DE PRECATÓRIOS ORIUNDOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), DO PERIODO DE JULHO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2006, DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS , Sr. Eronildes Francisco dos Santos, no uso das suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Municipio,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria municipal nº 0307/2023-29 de 03 de julho de 2023.
Art. 2º - Criar a Comissão de Operacionalização de Distribuição entre
os
profissionais do magistério dos recursos de precatórios oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do magistério (FUNDEF), no perido de JULHO de
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito de Tarrafas/CE
Publicado por:
Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: CEA5947F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2025.28.07-02E
O ORDENADORE DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão de Licitação cumprindo todas as exigências do procedimento de dispensa de licitação cujo objeto é FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I E II, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TARRAFAS/CEERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente processo administrativo de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRONICO N° 2025.28.07-02E, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor da Empresa: WL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 53.600.197/0001-66, O LOTE ÚNICO com valor de R$ 151.098,56 ( cento e cinquenta e um mil, noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos),– . Ao setor competente para providências cabiveis.
TARRAFAS/CE, 19 AGOSTO DE 2025.
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