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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2025 · pág. 80

DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro do recurso do saldo remanescente da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) nas categorias descritas no item (2.3), com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Alto Santo

2.2 Valores

O valor total do saldo remanescente destinado para este edital é de: R$ 8.246,00 divididos no valor de R$ 4.123,00 entre as categorias de apoio descritas no item (2.3. Categorias) deste edital.

Sobre o valor total repassado pelo Município de Alto Santo, ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.3 Categorias

Serão contempladas, 02 (duas) propostas nas áreas listadas: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, dança, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescas e qualquer outra manifestação cultural.

SEGMENTOS Nº DE PROJETOS VALOR POR PROJETO VALOR BRUTO
Arte, artesanato e cultura
popular; dança; artes plásticas, artes cênicas, desenho e criação; literatura e formação de
escritores (oficina de criação literária); musicalidade e instrumentos de percussão;
expressões artísticas culturais afro-brasileiras; expressões culturais dos povos e
comunidades de matriz africana; coletivo e/ou escola e/ou bloco carnavalesco; grupos
artísticos da linguagem de teatro,patrimônio e memória.


02
R$ 4.123,00 R$ 8.246,00

Prazo de inscrição

De 08 horas do dia 19/08/2025 até às 12 horas do dia 02/09/2025

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Alto Santo há pelo menos12 meses e que não tenha participando dos últimos editiais da PNAB (ciclo 1) de Alto Santo.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III – Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo02 (dois) projetoe poderá ser contemplado com no máximo01 (um) projeto.

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas preferencialmente de forma virtual, por meio da plataforma eletrônica https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ e buscar em OPORTUNIDADES por: Seleção de Projetos para firmar termo de execução cultural com recurso do saldo remanescente da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura de Alto Santo– PNAB (lei nº 14.399/2022)

No ato da inscrição o Proponente deverá anexar os seguintes documentação obrigatória:

No ato de inscrição, a/o proponente deverá anexar os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição ( ANEXO I ) contendo dados cadastrais da/do Proponente, descrição da proposta, objetivo, público-alvo, cronograma de execução simplificado.

b) RG, CPF do Proponente (Pessoa Física) ou do representante legal (Pessoa Jurídica/MEI);

c) Comprovante de residência no Município de Alto Santo, atual e outro datado de doze meses atrás, ou auto declaração de residência ( ANEXO IV );

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