DOMCE 22/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3783
eleitoral, bem como quaisquer atos incompatíveis com o Regimento Interno.
Art.2º - Fica criado 1 cargo em comissão de ― Assessor Parlamentar” para cada vereador em exercício , com exercício de 20h e remuneração fixada em R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
§1º A lotação dar-se-á nos respectivos Gabinetes dos Vereadores , observada a composição da Câmara, competindo à Presidência da Câmara a prática dos atos de provimento e vacância.
§2º O provimento dos cargos observará a disponibilidade orçamentária , os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e as vedações de acumulação de cargos e de nepotismo.
§3º Os requisitos, atributos e funções dos cargos criados por este artigo ficam dispostos no Anexo Único desta Resolução.
§4º Ficam atualizadas ao valor disposto no caput as remunerações dos cargos de ―Assessor Parlamentar‖ criados pelas Resoluções 001/2011 e 001/2022.
Art.3º - A fiscalização e controle de atividades dos Assessores Parlamentares são de responsabilidade direta do Vereador que houver requerido sua nomeação.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogando disposições em contrário das Resoluções 001/2011 e 001/2022.
Câmara Municipal de Acopiara, em 12 de agosto de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
MARIA SIMONE FÉLIX GURGRL VIEIRA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Publicado por: Maria Simone Félix Gurgel Vieira Código Identificador: B679B136
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA RESOLUÇÃO Nº 004/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 REGULAMENTA A APLICAÇAO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 004/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
REGULAMENTA A APLICAÇAO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu, Vereadora, MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL , no uso de minhas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
CONSIDERANDO O Disposto Na Lei Federal Nº 13.709, De 14 De Agosto De 2018 (Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais - LGPD).
CONSIDERANDO que é missão da Câmara Municipal de AcopiaraCE, através da Presidência, desenvolver políticas administrativas que promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais com vistas a efetividade dos valores de justiça e de paz social;
processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos, garantia decorrente do inciso X do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), com normas e procedimentos específicos, no âmbito da Câmara Municipal de Acopiara - CE, dispondo sobre os procedimentos de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de vereadores, servidores e terceiros.
§ 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018.
§ 2º Esta Resolução aplica-se também ao tratamento de dados pessoais realizado por gabinetes parlamentares, ainda que por meios próprios, sempre que tais dados estiverem relacionados ao exercício da função pública, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
§ 3º O disposto nesta Resolução abrange todos os órgãos e setores no âmbito do Poder Legislativo do Município de Acopiara - CE.
Art. 2º Na aplicação desta resolução, serão observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se:
Dados pessoais: informações que podem identificar uma pessoa física, como RG, nome completo e CPF;
Dados pessoais sensíveis: informações que podem ser utilizadas com fins discriminatórios e prejudiciais, como opção religiosa, etnia, orientação sexual, e posicionamento político;
Dados anonimizados: informações que deixam de identificar uma pessoa física, para que os dados deixem de ser sobre um cidadão e passam a ser um dado estatístico geral;
Banco de dado: conjunto de dados pessoais, podendo ser ele digital ou físico;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, nos termos do art. 5º, V, da Lei nº 13.709/2018;
Controlador; responsável por todos os detalhes que envolvem o tratamento de dados, ou seja, quem determina por que serão coletados e para quais finalidades serão utilizados;
Operador: responsável pelo tratamento de dados sob ordens do controlador;
Encarregado: responsável por intermediar a comunicação entre o titular, o controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (órgão público que regula e fiscaliza a LGPD);
Agentes de tratamento: aqueles que têm envolvimento no processo de tratamento de dados;
Tratamento: compreende quaisquer ações realizadas com os dados pessoais;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e
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