DOMCE 22/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3783
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na organização, serviços de arbitragem e premiação no tocante aos Jogos e Competições Comemorativos do 37º Aniversário do Município de Chorozinho.
I – Promover com zelo e responsabilidade o objeto deste convênio, com o objetivo de incentivar as práticas esportivas e culturais, além de proporcionar a inclusão e a participação dos desportistas locais. III – Apresentar, no prazo máximo de 60 (SESSENTA) dias, a contar da data da assinatura deste convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Desporto e Juventude Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Dotação: 1801.27.122.0401.2.099 CLAÚSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (QUINZE) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o Foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência, a partir da data de sua assinatura, por 30 (TRINTA) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 06 de março de 2025.
| IGOR DA SILVA ALBANO | JOCELITO MONTEIRO SILVA |
|---|---|
| Secretário Do Desporto E Juventude (Respondendo) | Presidente da LICAF |
Testemunhas:
1 - ___ CPF____ 2 - ___ CPF___
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 4B7DF7DD
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE CONVÊNIO N°009/2025
CONVÊNIO 009/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESPORTO E JUVENTUDE E A LIGA CEARENCE DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL - LICAF.
CONVENENTE , firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei Municipal n° 930, de 25 de abril de 2025 , que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem o objetivo exclusivo de atender a realização dos jogos do Copa AMAB- 2025, no que tange ao fornecimento do kit uniforme completo, o serviço de arbitragem, quando a partida ocorrer no Município de Chorozinho, e a ajuda de custo por partida em que a seleção de Chorozinho participar, que serão efetivados pela LICAF. CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) , a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com os Jogos realizados, na conta da Liga Cearense dos Árbitros – LICAF (Agência nº 3238-7; Conta nº. 0082816-5 - Banco Bradesco), como contrapartida ao fornecimento do kit uniforme completo, o serviço de arbitragem, quando a partida ocorrer no Município de Chorozinho, e a ajuda de custo por partida em que a seleção de Chorozinho participar, em conformidade com a Lei Municipal n° 930/2025, de 25 de abril de 2025.
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na organização, serviços de arbitragem e premiação no tocante à participação da seleção chorozinhense na COPA AMAB.
I – Promover com zelo e responsabilidade o objeto deste convênio, com o objetivo de incentivar as práticas esportivas e culturais, além de proporcionar a inclusão e a participação dos desportistas locais. III – Apresentar, no prazo máximo de 60 (SESSENTA) dias, a contar da data da assinatura deste convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Desporto e Juventude Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Dotação: 1801.27.122.0401.2.095 CLAÚSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (QUINZE) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o Foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência, a partir da data de sua assinatura, por 30 (TRINTA) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 28 de abril de 2025.
IGOR DA SILVA ALBANO JOCELITO MONTEIRO SILVA Secretário Do Desporto E Juventude (Respondendo) Presidente da LICAF
Testemunhas:
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. IGOR SILVA ALBANO , doravante denominado CONCEDENTE , e a LIGA CEARENCE DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL - LICAF , com sede na Rua Senador Pompeu, 649, sala 502, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 01.532.079/0001-64, neste ato representado por seu Presidente JOCELITO MONTEIRO SILVA , inscrito no CPF sob nº 142.311.823-53, doravante denominado
1 - ___ CPF____ 2 - ___ CPF__
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