DOMCE 22/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3783
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: F532E739
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE CONVÊNIO N°005/2025
CONVÊNIO 005/2025, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESPORTO E A ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ E ARTES MACIAIS DE CHOROZINHO – AKAC.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. IGOR DA SILVA ALBANO , doravante denominado CONCEDENTE , e a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ E ARTES MACIAIS DE CHOROZINHO – AKAC , com sede na Raimundo Albano Almeida, n° 62, Centro, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 36.124.481/0001-94, neste ato representado por seu Presidente FRANCISCO DIEGO DOS SANTOS , inscrito no CPF sob nº 088.592.033-33, doravante denominado CONVENENTE , firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei Municipal n° 920/2025, de 07 de fevereiro de 2025 , que será regido pelas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem o objetivo exclusivo de transferir mensalmente o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – AKAC, que se efetuará pelo o ano de 2025 , com início a partir de fevereiro de 2025, totalizando como valor global a quantia de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), como forma de incentivo às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela Associação supra descrita no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, que se efetuará pelo o ano de 2025, com início a partir de fevereiro de 2025 , totalizando o valor global de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), na conta da Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – AKAC (Agência nº 43761; Conta nº 15.514-4 – Banco do Brasil), como incentivo às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas no Município pela Associação supra descrita, em conformidade com a Lei Municipal n° 920/2025, de 07 de fevereiro de 2025 .
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas no Município pela Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – AKAC .
I – Promover com zelo e responsabilidade o objeto deste convênio, com o objetivo de incentivar as práticas esportivas e culturais, além de proporcionar a inclusão e a participação dos desportistas locais. III – Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura deste convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Desporto e Juventude Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Dotação: 1801.27.122.0401.2.099 CLAÚSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (QUINZE) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o Foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir desta data, 27/02/2025 até 31/12/2025 , podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
CHOROZINHO , em 27 de fevereiro de 2025.
IGOR DA SILVA ALBANO FRANCISCO DIEGO DOS SANTOS SOUSA Secretário Do Desporto E Juventude Presidente da AKAC (Respondendo)
Testemunhas:
1 - ___
CPF____
2 - ___ CPF______
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: DADA87AA
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE CONVÊNIO N°006/2025
CONVÊNIO 006/2025, EM 06 DE MARÇO DE 2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESPORTO E JUVENTUDE E A LIGA CEARENCE DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL - LICAF.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. IGOR DA SILVA ALBANO , doravante denominado CONCEDENTE , e a LIGA CEARENCE DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL - LICAF , com sede na Rua Senador Pompeu, 649, sala 502, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 01.532.079/0001-64, neste ato representado por seu Presidente JOCELITO MONTEIRO SILVA , inscrito no CPF sob nº 142.311.823-53, doravante denominado CONVENENTE , firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei Municipal n° 925/2025, de 28 de fevereiro de 2025 , que será regido pelas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem o objetivo exclusivo de atender a realização dos Jogos e Competições Comemorativos do 38º Aniversário do Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF. CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 23.125,00 (vinte e três mil, cento e vinte e cinco reais) , na conta da Liga Cearense dos Árbitros – LICAF (Agência nº3238-7; Conta nº. 0082816-5 - Banco Bradesco), como contrapartida à organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF, durante os Jogos e Competições Comemorativos do 38º aniversário do Município de Chorozinho, em conformidade com a Lei Municipal n° 925/2025, de 28 de fevereiro de 2025, valor repassado em parcela única.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
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