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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/08/2025 · pág. 23

DOMCE 22/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3783

CONSIDERANDO a finalidade apurar os fatos relatados na recomendação nº 0022/2024/PmjCHV exarado pelo Ministério Publico do Estado do Ceará, relacionado a utilização indevida de bem público no exercício de suas funções, conforme previsto no inquérito civil nº 06.2024.00002610-3.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Presidente, FREDERICO CARDOSO DOS ANJOS, Professor, inscrito no C.P.F.(MF) sob o nº023.822.483-00; a Relatora, ANTONIA MARIA SILVA DE ABREU, Professora, inscrita no C.P.F.(MF) sob o nº758.730.363-49; e Secretário, VALDEMI GERIMIAS DA SILVA, Professor, inscrito no C.P.F.(MF) sob o nº 899.432.283-34, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível ato de improbidade e o possível dano ao erário, por ausência de contraprestação dos serviços para atribuídos ao cargo.

Parágrafo Único - A presente designação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar está em conformidade com a Portaria º N 120/GAB/2025 .

e a Lei Municipal n° 943/2025, que será regido pelas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, no ano de 2025, a serem realizadas em Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL GUIBSON MARINHO DOS SANTOS - POLO II , formado pela Escola de Ensino Fundamental Guibson Marinho dos Santos e Banda de Percussão Guibson Marinho dos

Santos, beneficiários deste convênio. CLÁUSULA SEGUNDA

Compete à CONCEDENTE:

I – Repassar à convenente a importância global de R$ 7.500,00 (sete mil reais e quinhentos reais), na conta do Conselho Escolar da Escola Guibson Marinho dos Santos , Agência n° 4376-1, Conta n° 13.936-X, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, no ano de 2025, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 943/2025, de 27 de junho de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA

Art. 2º - Encaminhe-se os autos à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para a devida autuação e demais atos de condução do procedimento.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de Agosto de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES

Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 199A5869

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVÊNIO N°012/2025

CONVÊNIO 012 /2025

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL GUIBSON MARINHO DOS SANTOS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO.

O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. IGOR DA SILVA ALBANO , doravante denominada CONCEDENTE , e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL GUIBSON MARINHO DOS SANTOS - POLO II, localizado na sede, Centro, Chorozinho/CE, inscrito no CNPJ Nº. 01.924.781/0001-73, neste ato representado por sua Presidente MARIA MARLY FALCÃO , portadora do RG n° 97021017479, CPF n° 619.815.753-91doravante denominada CONVENENTE , firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Compete à CONVENENTE:

I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2025, conforme plano de trabalho em anexo.

II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o art. 5° da Lei Municipal n° 943/2025, de 27 de junho de 2025.

CLÁUSULA QUARTA

As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 Dotação: 0703.12.122.0401.2.022 CLÁUSULA QUINTA

As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA SEXTA

Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA

Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes.

E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Chorozinho/CE, 10 de julho de 2025.

IGOR DA SILVA ALBANO

Secretário de Educação ( Respondendo)

MARIA MARLY FALCÃO

Presidente do Conselho

TESTEMUNHAS:

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