DOMCE 22/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3783
V. a Resolução CEB Nº 01/2022 define a norma como complemento à BNCC e dá outros encaminhamentos, a saber: desenvolvimento de currículos pelas redes, formação inicial e continuada de professores, definição de prazo de implementação e o estabelecimento de políticas públicas. Entrou em vigor tal Resolução em 01 de novembro de 2022, definindo o prazo de 01 (um) ano para que as redes se adequassem.
VI. o Parecer CNE/CEB Nº 02/2022 que contém o Projeto de Resolução sobre as normas que definem o ensino de Computação na Educação Básica de todo país.
VII. a Lei Nº 14.533/2023 que criou a Política Nacional de Educação Digital – PNED, esta, também alterou o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/1996), incluindo o ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais como um novo componente curricular na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Desse modo, a partir de 01 de novembro de 2023, a Computação na Educação Básica passou a ser um direito de todos e não privilégio de alguns. Diante disso, foi alterado o Artigo 8º da LDB incluindo a avaliação do letramento e da educação digital nas escolas.
VIII. a Lei no 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
IV. DA BNCC E A COMPUTAÇÃO
I. Como uma das competências gerais que consolidam a proposta de Educação Integral, a BNCC estabelece as bases para preparar os estudantes não apenas para usar a tecnologia, mas para compreender suas implicações éticas, morais, sociais e culturais.
II. A Cultura Digital não pode ser tomada como se todos os sujeitos possam dela participar de forma equânime. Por conseguinte, partindo desse cenário, o processo de inclusão visa o melhor aproveitamento das tecnologias, de modo que todos os grupos sociais tenham acesso a elas, reduzindo assim a distribuição desigual de poder e das condições de apropriação dos meios digitalizados.
III. O PNDE tem o propósito de facilitar o financiamento, formação adequada de professores, adequação das matrizes curriculares de Cursos de Licenciatura, oferta de Cursos de Licenciatura em Computação, material didático, propiciar equipamentos e internet às escolas, para que os professores possam adquirir conhecimentos teórico-práticos a fim de equacionar melhor os processos de ensino e aprendizagem.
As mudanças na BNCC para o ano de 2026 incluem Mapeamento Curricular relacionando objetivos de aprendizagem da BNCC com o currículo atual da escola para identificar lacunas ou excessos no currículo existente. O conhecimento elaborado e compartilhado pelos autores e atores – alunos e professores, tem lugar central no currículo e, certamente, as tecnologias têm ocupado lugar de relevância na discussão sobre como poderá favorecer estratégias de ensino e aprendizagem nas diferentes disciplinas. Desse modo, o currículo é ressignificado pelo movimento colaborativo estabelecido na vivência das mais diferentes situações de aprendizagem.
IV. A Computação permite vivenciar e explorar o mundo por meio de múltiplas formas, tendo em vista diferentes dispositivos tecnológicos. Interação, amplificação, redução e contraste, são muitas as possibilidades educativas partindo da ludicidade estabelecida na BNCC.
V. Dessa forma, orienta-se que a implementação da BNCC Computação, no Sistema de Educação de Mauriti Ceará, seja configurada em forma de política pública permanente, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:
a) formação de professores; b) currículo;
c) recursos didáticos compatíveis com os objetivos e direitos de aprendizagem;
d) implementação incremental, ou seja, conforme gradação por ano e etapa de ensino;
e) gestão do processo de implementação; e f) avaliação.
V. DO CURRICULO ESCOLAR
I. Construir os currículos escolares e propostas pedagógicas que contemplem tal uso ―ativo‖ das TDICs nas escolas, conforme disposto
no Currículo de Referência em Tecnologia e Computação, que prevê eixos, conceitos e habilidades alinhadas à BNCC e voltadas exclusivamente para o desenvolvimento de competências de exploração e de uso das tecnologias nas escolas, além de propor uma reflexão sobre os usos das TDICs.
II. Curriculo Escolar da Educação Infantil
III. Curriculo Escolar do Ensino Fundamental I e II
VI. DO VOTO DA RELATORA
Diante da relevância do tema, da coerência técnica e pedagógica do documento apresentado e do respaldo legal que embasa a proposta, voto favoravelmente à homologação e aprovação da Resolução CME nº 04/2025, que institui o Referencial Curricular da Computação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Mauriti – CE.
Este colegiado orienta que a mantenedora:
-
Revise o Documento Orientador do Território Municipal, compatibilizando-o com o novo Referencial de Computação;
-
Organize e sistematize a formação continuada com foco na Computação;
-
Adapte e invista na infraestrutura tecnológica das escolas; 4. Observe os objetivos de aprendizagem e competências da BNCC na construção dos planejamentos e materiais didáticos;
-
Implemente política pública permanente de computação, com acompanhamento, avaliação e ajustes contínuos.
Este é o VOTO.
CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA
Relatora – Conselho Municipal de Educação de Mauriti – CE
CICERA SAMPAIO DE LUCENA Relatora
Mauriti - Ceará, 20 de agosto de 2025.
Aprovado por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 20 de Agosto de 2025.
CICERA SAMPAIO DE LUCENA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Mauriti - Ceará
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: 2E937411
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS A SECRETARIA DE SAÚDE
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE SAÚDE , na qualidade de Órgão Gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Mauriti/CE que realizará Processo Licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada, com regime de dedicação exclusiva, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Mauriti/Ce . Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preços, deverão MANIFESTAR seu interesse em ser participante dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, conforme art. 86 da Lei nº 14.133/21 e art. 62 do Decreto Municipal nº 80/2023, a partir da comunicação formal. O órgão ou entidade interessada poderá manifestar o interesse em ser participante do Registro de Preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, conforme art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 65 do Decreto municipal 80/2023, a partir da comunicação formal. Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar suas intenções, no e-mail: [email protected], ou in loco à Rua Av. Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE, com os seguintes
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