DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial ”.
O processo administrativo em voga versa sobre a distribuição de recursos públicos e as deliberações desta comissão, portanto, delegadas pela administração pública municipal, envolvem interesse público, motivo pelo qual a elas se aplica o poder de autotutela disciplinado pelo supratranscrito enunciado da Suprema Corte, sendo certo que verificado o erro inicial na definição do período de rateio em favor do beneficiário Agnelo Onofre Leonel , é medida que se impõe o seu redimensionamento, independentemente de provocação.
Por todo o exposto, REDIMENSIONAMOS, EX OFFICIO , O PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO BENEFICIÁRIO AGNELO ONOFRE LEONEL (CPF Nº 223. 296. 923-15), NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANTONINA DO NORTE – CE, PARA FINS DE RATEIO DOS VALORES CORRESPONDENTES ÀS DIFERENÇAS DOS REPASSES DO FUNDEF, CORRIGINDO O PERÍODO DE JANEIRO DE 2002 A DEZEMBRO DE 2003, DEVENDO SER PROMOVIDO A RESPECTIVA RETIFICAÇÃO NA LISTA FINAL DE BENEFICIÁRIOS.
Expedientes necessários.
Antonina do Norte - CE, 18 de agosto de 2025.
Comissão Especial Para Análise Dos Documentos e Cadastro Dos Pagamentos Do FUNDEF:
ROMERO AGUIAR DE FREITAS
Secretário de Administração e Finanças Portaria Nº 01/2025
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 3EB2A2D2
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025-SME
Governo Estadual e os Governos Municipais de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
Conforme se infere do regramento do FUNDEF, os valores repassados pela União aos demais entes federados eram destinados ao financiamento do Ensino Fundamental, ou seja, às atividades de ensino desenvolvidas da 1ª a 8ª séries do antigo 1º grau.
Logo, o rateio dos valores recebidos pelo Município de Antonina do Norte – CE a partir do resultado do julgamento do Processo nº 0065298-94.2016.4.01.3400, a título das diferenças de repasse do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF), destina-se exclusivamente aos profissionais do magistério do ensino fundamental da rede pública municipal de educação de Antonina do Norte - CE, sendo certo que ao verificar as folhas de pagamento do período de apuração (janeiro de 1998 a dezembro de 2004), constatou-se que a beneficiária Maria das Graças Feitosa (CPF n° 886. 387. 073-04), durante os anos de 1998 e 1999, exerceu a Professora de Creche, ou seja, com lotação no ensino infantil e, por conseguinte, não fazendo jus ao percebimento de valores referentes a esse período. Por outra banda, as citadas folhas de pagamento comprovam que a mencionada beneficiária prestou serviço no magistério da educação fundamental na competência do ano 2000, que fica delimitado do mês de janeiro a Dezembro/2000, com jornada de trabalho de 100 (cem) horas mensais.
A Súmula 473 do Excelso Supremo Tribunal Federal preconiza que “ a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial ”.
O processo administrativo em voga versa sobre a distribuição de recursos públicos e as deliberações desta comissão, portanto, delegadas pela administração pública municipal, envolvem interesse público, motivo pelo qual a elas se aplica o poder de autotutela disciplinado pelo supratranscrito enunciado da Suprema Corte, sendo certo que verificado o erro inicial na definição do período de rateio em favor da beneficiária Maria das Graças Feitosa, é medida que se impõe o seu redimensionamento, independentemente de provocação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025-SME
PRECATÓRIOS DO FUNDEF
DECISÃO COLEGIADA
R.H.
Cuida o presente processo administrativo da distribuição, na forma de abono indenizatório e sem incorporação à remuneração, do percentual de 60% (sessenta por cento) dos exatos valores relativos às diferenças repassadas pela União ao Município de Antonina do Norte – CE no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2004, a título do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF), recebidos a partir do resultado do julgamento do Processo nº 0065298-94.2016.4.01.3400, obedecendo os critérios previstos na Lei Complementar Municipal nº 611/2025 para a realização do rateio.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996, e sua regulamentação foi promovida pela Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e no Decreto nº 2.264, de junho de 1997.
O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1° de janeiro de 1998, quando a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a vigorar. A maior inovação do FUNDEF consistiu na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries do antigo 1º grau) no País , ao subvincular uma parcela dos recursos a esse nível de ensino. Além disso, introduziu novos critérios de distribuição e utilização dos recursos correspondentes, promovendo a partilha de recursos entre o
Por todo o exposto, REDIMENSIONAMOS, EX OFFICIO , O PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA BENEFICIÁRIA MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA (CPF N° 886. 387. 073-04) NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANTONINA DO NORTE – CE, PARA FINS DE RATEIO DOS VALORES CORRESPONDENTES ÀS DIFERENÇAS DOS REPASSES DO FUNDEF, EXCLUINDO O EXERCÍCIO DE 1998 e 1999, TORNANDO-O DEFINITIVO DE JANEIRO/2000 A DEZEMBRO/2000 COM JORNADA DE TRABALHO DE 100 HORAS MENSAIS, DEVENDO SER PROMOVIDA A RESPECTIVA RETIFICAÇÃO NA LISTA FINAL DE BENEFICIÁRIOS.
Expedientes necessários.
Antonina do Norte - CE, 18 de agosto de 2025.
Comissão Especial Para Análise Dos Documentos e Cadastro Dos Pagamentos Do FUNDEF:
ROMERO AGUIAR DE FREITAS
Secretário de Administração e Finanças Portaria Nº 01/2025
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 46EEC26C
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025-SME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025-SME
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