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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/08/2025 · pág. 21

DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782

Eis o relatório.

Uma vez que a requerente observou todas as regras preconizadas no Edital de Convocação n° 001/2025-SME, passamos a analisar o mérito do seu pleito de inclusão no rateio dos valores relativos às diferenças do FUNDEF.

O procedimento instaurado a partir do edital de convocação acima epigrafado tem por objeto a habilitação de profissionais do magistério que tenham prestado serviço na rede pública municipal de Antonina do Norte – CE no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2004, para fins de rateio dos valores transferidos pela União ao ente municipal a título de diferença do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF).

Comissão Especial Para Análise Dos Documentos e Cadastro Dos Pagamentos Do FUNDEF:

ROMERO AGUIAR DE FREITAS Secretário de Administração e Finanças Portaria nº 01/2025

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 2606EFF2

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025-SME

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025-SME

PRECATÓRIOS DO FUNDEF

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF), por sua vez, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996, e sua regulamentação foi promovida pela Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e no Decreto nº 2.264, de junho de 1997.

O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1° de janeiro de 1998, quando a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a vigorar. A maior inovação do FUNDEF consistiu na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries do antigo 1º grau) no País , ao subvincular uma parcela dos recursos a esse nível de ensino. Além disso, introduziu novos critérios de distribuição e utilização dos recursos correspondentes, promovendo a partilha de recursos entre o Governo Estadual e os Governos Municipais de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.

Conforme se infere do regramento do FUNDEF, os valores repassados pela União aos demais entes federados eram destinados ao financiamento do Ensino Fundamental, ou seja, às atividades de ensino desenvolvidas da 1ª a 8ª séries do antigo 1º grau.

Feitos os esclarecimentos iniciais e após análise da documentação apresentada pela requerente, restou verificado que os contracheques anexos ao requerimento preveem que o cargo/função pública por ela exercida em competências dos anos de 2001 e 2002 pertence ao ensino infantil, portanto, fora do espectro de financiamento do FUNDEF; o extrato do CNIS colacionado pelo requerimento in examine não especifica o cargo/função pública exercida; e a captura de tela de CTPS digital não identifica o(a) seu(ua) titular, razão pela qual não se enquadra nos critérios legais e editalícios de habilitação no rateio objeto do presente feito administrativo, eis que não comprovou prestação de serviço no ensino fundamental no período de apuração.

Por todo o exposto, JULGAMOS PELO INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DA REQUERENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DE ABONO INDENIZATÓRIO E SEM INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO, DO PERCENTUAL DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DOS EXATOS VALORES RELATIVOS ÀS DIFERENÇAS REPASSADAS PELA UNIÃO AO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – CE NO PERÍODO DE JANEIRO DE 1998 A DEZEMBRO DE 2004, A TÍTULO DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), RECEBIDOS A PARTIR DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 0065298-94.2016.4.01.3400, OBEDECENDO OS CRITÉRIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 61/2025 PARA A REALIZAÇÃO DO RATEIO, POR NÃO TER COMPROVADO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL NO PERÍODO DE APURAÇÃO .

Expedientes necessários.

Antonina do Norte - CE, 18 de agosto de 2025.

DECISÃO COLEGIADA

R.H.

Cuida o presente processo administrativo da distribuição, na forma de abono indenizatório e sem incorporação à remuneração, do percentual de 60% (sessenta por cento) dos exatos valores relativos às diferenças repassadas pela União ao Município de Antonina do Norte – CE no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2004, a título do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF), recebidos a partir do resultado do julgamento do Processo nº 0065298-94.2016.4.01.3400, obedecendo os critérios previstos na Lei Complementar Municipal nº 611/2025 para a realização do rateio.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996, e sua regulamentação foi promovida pela Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e no Decreto nº 2.264, de junho de 1997.

O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1° de janeiro de 1998, quando a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a vigorar. A maior inovação do FUNDEF consistiu na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries do antigo 1º grau) no País , ao subvincular uma parcela dos recursos a esse nível de ensino. Além disso, introduziu novos critérios de distribuição e utilização dos recursos correspondentes, promovendo a partilha de recursos entre o Governo Estadual e os Governos Municipais de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.

Conforme se infere do regramento do FUNDEF, os valores repassados pela União aos demais entes federados eram destinados ao financiamento do Ensino Fundamental, ou seja, às atividades de ensino desenvolvidas da 1ª a 8ª séries do antigo 1º grau.

Logo, o rateio dos valores recebidos pelo Município de Antonina do Norte – CE a partir do resultado do julgamento do Processo nº 0065298-94.2016.4.01.3400, a título das diferenças de repasse do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF), destina-se exclusivamente aos profissionais do magistério do ensino fundamental da rede pública municipal de educação de Antonina do Norte - CE, sendo certo que ao verificar os documentos (contracheques) do período de apuração (janeiro de 1998 a dezembro de 2004), constatou-se que a beneficiária Teresinha Freitas Gomes (CPF nº 887. 094. 003- 97), entrou com o Anexo III, pedindo correção de horas aulas (200h/a) referente aos anos de fevereiro/2001 a dezembro/2004. Os documentos entregue pela mesma comprovam que ela trabalhou 200 horas no período de fevereiro/2001 a dezembro /2001 e 150 horas de janeiro/2002 a dezembro/2002. Não comprova que ela trabalhou 200 horas os anos de janeiro/2003 a dezembro/2004. O abono salarial (R$ 125,00) que consta nos contracheques do ano de 2003 e de janeiro e fevereiro de 2004, refere-se ao pagamento URCA – Universidade Regional do Cariri, que metade do curso era pago pelo FUNDEF.

Conforme observado nos arquivos (folhas de pagamento/contracheques) encontradas junto a gestão municipal,

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