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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/08/2025 · pág. 45

DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM 05 DE AGOSTO DE 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 82ABE0E3

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.006/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

FIXA, NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, OS VALORES DE PLANTÕES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, para atenderem as necessidades do Hospital Municipal de Groaíras-CE, pelos valores de plantão que ora se fixam:

I - Plantão médico: 12 (doze) horas - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

II - Plantão médico: 24 (vinte e quatro) horas - R$2.200 (dois mil e duzentos reais); III - Plantão de Enfermagem: 12 (doze) horas - R$230,00 (duzentos e trinta reais); IV - Plantão de Técnico em Enfermagem: 12 (doze) horas - R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Fica revogada em sua integralidade a Lei municipal de nº 818/2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR

Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: C3D04BBB

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.007/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS PARA A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Groaíras, Estado do Ceará, autorizado a efetuar gastos para a aquisição de brindes para distribuição aos servidores do magistério municipal em alusão ao Dia do Professor, comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de outubro.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão correr à conta de recursos próprios, devendo ser observadas as dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 7D9C07D3

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 416/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação de Imóveis, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 649/2013 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 649/2013, que institui o Código Tributário Municipal e prevê a constituição da Comissão de Avaliação de Imóveis para apuração do valor venal de imóveis urbanos e rurais;

CONSIDERANDO as indicações formais recebidas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da entidade de classe representativa dos contribuintes (OAB – Subseção de Sobral) e da corretora de imóveis contratada pelo Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Groaíras/CE, com a seguinte composição:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal: JOSÉ JUSCELINO MATOS MELO – Titular DARLAN DE SOUSA ELIAS – Suplente

II - Representantes do Poder Legislativo Municipal: ADRIANO XIMENES SILVA – Titular MYCHAEL MELO FARIAS – Titular

FRANCISCO JOSILEIDE MATOS OLIVEIRA – Suplente ELISÂNGELA VASCONCELOS MELO – Suplente

III - Representantes dos Contribuintes (indicados pela OAB – Subseção de Sobral):

BENEDITA DA SILVA CORREIA – OAB/CE nº 37.195 – Titular ANTONIO ANDRADE DE CARVALHO – OAB/CE nº 50.010 – Suplente

IV - Corretora de Imóveis:

MARLA MORAES DE AGUIAR – CRECI/CE nº 21961

Art. 2º. A Comissão ora nomeada terá por atribuição assessorar a Administração Municipal nos procedimentos de avaliação de imóveis para fins de apuração do valor venal, atualização da base de cálculo de tributos, revisões e demais atos correlatos, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º. A Comissão deverá escolher, entre seus membros, um Presidente e um Secretário, conforme §2º do art. 8º da Lei Municipal nº 649/2013.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 166/2025, de 29 de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,

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