DOMCE 21/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3782
CARGO:AUXILIAR ADMINISTRATIVO
| Classificação | Nº de Inscrição | Candidato(a) | Horário de Comparecimento |
|---|---|---|---|
| 10 | 0638 | LUZIA DE MELO COSTA | 07:30hrs |
| CARGO:V Classificação |
IGILANTE Nº de Inscrição |
Candidato(a) | Horário de Comparecimento |
| 02 | 0294 | GREGORI RIBEIRO SALES | 07:40hrs |
Prefeitura de Quixeré-CE, aos20deagostodo ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré- CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 72888F70
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1023/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 647/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até a promulgação do novo Plano Municipal de Educação 2026-2036, a vigência do Plano Municipal de educação 2015-2024, aprovado pela Lei nº 647/2025, de 15 de junho de 2015. Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 18 de agosto de 2025
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 3B7F8671
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1024/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM VIAGENS E HOSPEDAGENS DE MEMBROS DE CONSELHOS MUNICIPAIS EM ATIVIDADES OFICIAIS FORA DO MUNICÍPIO QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem de membros dos Conselhos Municipais legalmente instituídos que participarem de reuniões, eventos, capacitações, seminários ou outras atividades oficiais, realizadas fora do território do Município de Quixeré-CE.
Art. 2º - O custeio das despesas previstas nesta Lei dar-se-á exclusivamente quando a participação do conselheiro for: I – oficialmente autorizada pela presidência do respectivo Conselho e homologada pelo órgão municipal ao qual o Conselho está vinculado; II – de interesse público e devidamente justificada em ata ou ofício do Conselho; e
III – condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 3º As despesas poderão compreender:
I – transporte (rodoviário e/ou aéreo), incluindo passagens e deslocamentos internos;
II – alimentação, mediante pagamento de diárias ou reembolso mediante comprovação;
III – hospedagem, com apresentação de nota fiscal.
Art. 4º O membro do Conselho que tiver suas despesas custeadas nos termos desta Lei deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o seu retorno:
I - Relatório individual das atividades realizadas, com descrição das palestras, reuniões ou decisões acompanhadas;
II - Certificado ou declaração de participação, quando for o caso; III - Comprovantes de despesas (notas fiscais, bilhetes de passagens, vouches, recibos), entre outros que possam comprovar a sua participação;
IV - Formulário-padrão de prestação de contas, conforme regulamento próprio.
§ 1º – Deverá o membro do Conselho Munipal assinar termo de responsabilidade antes do deslocamento, comprometendo-se a utilizar os recursos públicos estritamente para os fins autorizados;
§ 2º – Estar adimplente com eventuais prestações de contas anteriores. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação, estabelecendo:
I – Os modelos padronizados de solicitação, autorização, relatório e prestação de contas;
II – Os valores máximos de diárias e limites por tipo de despesa, conforme a legislação municipal e normas de finanças públicas; III – Os critérios para seleção ou priorização de conselheiros quando houver mais de um interessado e o recurso for limitado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 18 de agosto de 2025
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: A4EB4A14
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250128/0003-62 - ARP Nº 034/2025 - ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 001.29.07.2025-DIVORGÃO GERENCIADOR: SEC.DA EDUCACAO E DO DESPORTO ESCOLAR - DETENTOR DA ARP).....: D PEREIRA SILVA LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA PADRONIZADA DE LOGOMARCA, ABERTURA DE LETREIROS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E AFINS, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. - VALOR TOTAL: R$ 574.489,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais) - VIGÊNCIA DA ARP: 12(doze)meses - DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2025 .
MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Secretaria da Educacao e do Desporto Escolar
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: FA5F637D
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93