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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2025 · pág. 6

DOMCE 25/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3784

promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município; VI. subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988; VII. solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do município na área ambiental; VIII. propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental; IX. opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município; X. apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento; XI. identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; XII. orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental; XIII. deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; XIV. propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; „ Fls. 3 XV. responder à consulta sobre matéria de sua competência; XVI. decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Art. 3°. O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, será prestado diretamente pela Prefeitura, através do órgão executivo municipal de meio ambiente ou órgão a que o COMDEMA estiver vinculado. Art. 4°. O COMDEMA será composto por 06 (seis) membros titulares, com igual número de suplentes, com representação paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil Organizada, assim distribuídos: I – Representantes do Poder Público: a. um representante do órgão executivo municipal de meio ambiente; b. um representante da Secretaria Municipal da Educação; c. um representante de órgão da administração pública estadual que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município. II – Representantes da Sociedade Civil: a. um representante de setores organizados da sociedade, tais como: setores do turismo, da agricultura, da pesca, da indústria e comércio, clubes de serviço, sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental; b. um representante de associação criada com o objetivo de defesa dos interesses de classes ou segmentos sociais, com atuação no município; c. um representante de entidades civis com atuação na defesa da qualidade do meio ambiente, da educação, da saúde ou da cultura com atuação no âmbito do município; §1º A escolha dos representantes da sociedade civil se dará mediante processo público de chamamento e seleção, coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. §2º O exercício da função de conselheiro será considerado serviço público relevante, não remunerado. „ Fls. 4 Art. 5°. O COMDEMA contará com um órgão diretivo, composto por: I – Presidente, eleito entre seus membros; II – Vice-Presidente, eleito entre seus membros, preferencialmente de segmento diverso do Presidente; III – SecretárioExecutivo, indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, com função de apoio administrativo e técnico. §1º A eleição do Presidente e Vice-Presidente ocorrerá na primeira reunião ordinária após a posse dos membros. §2º O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, com possibilidade de uma recondução. §3º Compete ao Presidente convocar e presidir as reuniões, representar o COMDEMA e executar suas deliberações; ao Vice-Presidente substituí-lo em seus impedimentos; e ao Secretário-Executivo prestar apoio técnico, elaborar as atas e manter os registros atualizados. Art. 6º. A instalação e o funcionamento do COMDEMA serão coordenados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, que prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao seu pleno funcionamento. Art. 7°. As sessões do COMDEMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados. Art. 8°. Os órgãos ou entidades mencionadas no art. 4º poderão substituir o membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida a/ao Presidente

do COMDEMA. Art. 9°. As penalidades e/ou exclusão das entidades do COMDEMA deverão constar no Regimento Interno do Conselho. Art. 10. O COMDEMA poderá instituir, se necessário, em seu regimento interno, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. Art. 11. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua instalação, o COMDEMA elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal também no prazo de 30 (trinta) dias. „ Fls. 5 Art. 12. A instalação do COMDEMA e a composição dos seus membros ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta lei. Art. 13. As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 298 de 31 de dezembro de 2014. Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2025.

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 3B00B25B

GABINETE MUNICIPAL

LEI Nº 493/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

DENOMINA TEMOTEO FERREIRA CHAVES A PRAÇA DA IGREJA DE SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS, LOCALIZADA NA LOCALIDADE DE BARRIGUDA, S/N, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE ARARENDÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 110 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Ararendá-CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Temoteo Ferreira Chaves a praça da Igreja de Santa Terezinha do Menino Jesus, situada na localidade de Barriguda SN, zona rural, Ararendá-CE, conforme planta baixa em anexo, parte integrante desta Lei. Art. 2º Conforme vedação estabelecida na LEI Nº 6.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977, que proíbe a atribuição do nome de pessoas vivas a logradouros públicos, como ruas e praças, segue em anexo certidão de óbito da pessoa homenageada, parte integrante desta Lei. Art. 3º Para fins de demonstrar a idoneidade do homenageado em vida, segue em anexo biografia, parte integrante desta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos quatorze (14) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (2025).

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

ANEXO I – PLANTA BAIXA (LOCALIZAÇÃO) ANEXO II – CERTIDÃO DE ÓBITO ANEXO III BIOGRAFIA – TEMÓTEO FERREIRA CHAVES

Temóteo Ferreira Chaves, natural da cidade de Nova Russas - Ce. Nascido em 22 de agosto de 1910, filho de Vescelau Ferreira Chaves e Brasilina Ferreira Chaves, casou-se com Elimar Mendes Chaves, desse matrimônio nasceram 8 filhos. Apesar de pouca escolaridade tendo cursado apenas o primeiro grau exerceu várias profissões, mas estabilizou-se como tabelião, tendo exercido essa função por 46 anos na Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará. Além do tabelionato, exerceu várias outras funções ao longo de seus 85 anos, para citar as principais: Inspetor escolar, Promotor de justiça adjunto, Escrivão Eleitoral da 48° zona, membro da comissão municipal de preços, como representante do consumidor. Secretário da Prefeitura Municipal de Nova Russas, Vereador da Câmara Municipal de Nova Russas no período de 25/03/1955 a 10/03/1959. Após sua saída do tabelionato, continuou sua caminhada dando consultoria no seu

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