DOMCE 25/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3784
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO
AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 2025.08.19.005-PQ - O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de Contratação, torna público que realizará dentro do período de 22 de agosto de 2025 até as 09:00hr do dia 08 de setembro de 2025 o recebimento dos documentos do processo de PréQualificação. OBJETO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 13 SALAS – PADRÃO FNDE, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - CE, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO. O edital de pré-qualificação pode ser obtido nos endereços eletrônicos htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - Portal do TCE-CE: https://www.tce.ce.gov.br/ e PNCP: www.pncp.gov.br. Mais informações no telefone (85) 3319-1163.
CHOROZINHO - CE, 20 DE AGOSTO DE 2025.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação.
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 65137AB4
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVÊNIO N°013/2025
CONVÊNIO 013/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO CELSO DOS SANTOS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. IGOR DA SILVA ALBANO , doravante denominada CONCEDENTE , e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO CELSO DOS SANTOS – POLO III, composto pela Escola de Ensino Fundamental Raimundo Celso dos Santos , com sede no Distrito de Triângulo, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 01.924.750/0001-12, neste ato representado por sua Presidente SANDRA MARIA SALES PEREIRA, portadora de RG n° 2004097028812 e CPF n° 774.915.563-53; Escola de Ensino Fundamental Zé Lourenço , localizada no Assentamento José Lourenço, Distrito de Triângulo, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 01.928.206/0001-49 e Escola de Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek , localizada na localidade de Cione, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº. 23.524.045/0001-60, doravante denominada CONVENENTE , firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei Municipal n° 943/2025, que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, no ano de 2025, a serem realizadas em Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL RAIMUNDO CELSO DOS SANTOS – POLO III, formado pela Escola de Ensino Fundamental Raimundo Celso dos Santos, Escola de Ensino Fundamental Zé Lourenço e Escola de Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek, beneficiárias deste convênio. CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser depositado na conta do Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Raimundo Celso dos Santos , Agência n° 4376-1, Conta n° 13.935-1, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2025, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 943/2025, de 27 de junho de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2025, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o art. 5° da Lei Municipal n° 943/2025, de 27 de junho de 2025.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 Dotação: 0703.12.122.0401.2.022
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 10 de julho de 2025.
IGOR DA SILVA ALBANO
Secretário de Educação( Respondendo)
SANDRA MARIA SALES PEREIRA
Presidente do Conselho
TESTEMUNHAS:
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: B757C12B
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVÊNIO N°014/2025
CONVÊNIO 0142025
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