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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2025 · pág. 17

DOMCE 25/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3784

pela Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Professor Odezir Saldanha Rodrigues , beneficiárias deste convênio. CLÁUSULA SEGUNDA

Compete à CONCEDENTE:

I – Repassar à convenente a importância global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser depositado na conta do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ODEZIR SALDANHA RODRIGUES , Agência n° 43761, conta n° 16.749-5, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, no ano de 2025, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 943/2025, de 27 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA

Compete à CONVENENTE:

I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2025, conforme plano de trabalho em anexo.

II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o art. 5° da Lei Municipal n° 943/2025, de 27 de junho de 2025.

CLÁUSULA QUARTA

As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 Dotação: 0703.12.122.0401.2.022 CLÁUSULA QUINTA

As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA SEXTA

Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA

Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes.

E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Chorozinho, 15 de julho de 2025.

IGOR DA SILVA ALBANO

Secretário de Educação ( Respondendo)

QUÉSIA FERNANDES SILVA NORONHA Presidente do Conselho

TESTEMUNHAS:



Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 779FB2BB

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE ENEMIAS FREIRE DE ALMADA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO.

O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representado por seu Secretário, Sr. IGOR DA SILVA ALBANO , doravante denominada CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE ENEMIAS FREIRE DE ALMADA - POLO I, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho s/n, Centro, Chorozinho/CE, inscrito no CNPJ Nº. 01.926.762/0001-86, neste ato representado por sua Presidente MARIA SILVÂNGELA FELÍCIO DE FREITAS , portadora da Cédula de Identidade de nº 20075795374, inscrita no CPF sob o nº 750.287.433-04, doravante denominada CONVENENTE , firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei Municipal n° 943/2025, que será regido pelas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, no ano de 2025, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE ENEMIAS FREIRE DE ALMADA - POLO I , (CNPJ nº 01.926.762/0001-86), integrante do Polo I, formado pela Escola de Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada, beneficiária deste convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA

Compete à CONCEDENTE:

I – Repassar à convenente a importância global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , na conta do Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada, Agência nº 4376-1, conta nº 13.937-8, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, no ano de 2025, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 943/2025, de 27 de junho de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA

Compete à CONVENENTE:

I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2025, conforme plano de trabalho em anexo.

II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o art. 5° da Lei Municipal n° 943/2025, 27 de junho de 2025. CLÁUSULA QUARTA

As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade: Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 Dotação: 0703.12.122.0401.2.022

CLÁUSULA QUINTA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVÊNIO N°016/2025

CONVÊNIO 016 /2025

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA

As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA SEXTA

Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA

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