DOMCE 25/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3784
Sousa e Banda de Percussão Maria Silvanir, beneficiárias deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser depositado na conta do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA , Agência n° 4376-1, conta n° 14.371-5, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2025, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 943/2025, de 27 de junho de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2025, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o art. 5° da Lei Municipal n° 943/2025, de 27 de junho de 2025.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 Dotação: 0703.12.122.0401.2.022 CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESPORTO E JUVENTUDE E A LIGA CEARENCE DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL - LICAF.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. IGOR DA SILVA ALBANO , doravante denominado CONCEDENTE , e a LIGA CEARENCE DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL - LICAF , com sede na Rua Senador Pompeu, 649, sala 502, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 01.532.079/0001-64, neste ato representado por seu Presidente JOCELITO MONTEIRO SILVA , inscrito no CPF sob nº 142.311.823-53, doravante denominado CONVENENTE , firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei Municipal n° 945/2025, de 15 de agosto de 2025 , que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem o objetivo exclusivo de atender a realização dos Jogos do Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos Gomes Lino , no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF. CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$4.180,00(quatro mil, cento e oitenta reais) , na conta da Liga Cearense dos Árbitros – LICAF (Agência nº3238-7; Conta nº. 0082816-5 - Banco Bradesco), como contrapartida à organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF, durante os Jogos do Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos Gomes Lino, em conformidade com a Lei Municipal n° 945/2025, de 15 de agosto de 2025, valor repassado em parcelas de acordo com os Jogos realizados.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 18 de agosto de 2025.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Secretária de Educação
DISLENE OLIVEIRA PEREIRA Presidente do Conselho
TESTEMUNHAS:
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: EE46C47B
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE CONVÊNIO N°022/2025
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na organização, serviços de arbitragem e premiação no tocante aos Jogos do Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos Gomes Lino.
II – Promover com zelo e responsabilidade o objeto deste convênio, com o objetivo de incentivar as práticas esportivas e culturais, além de proporcionar a inclusão e a participação dos desportistas locais. III – Apresentar, no prazo máximo de 60 (SESSENTA) dias, a contar da data da assinatura deste convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida. CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Desporto e Juventude Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Dotação: 1801.27.122.0401.2.095 CLAÚSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (QUINZE) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o Foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
CONVÊNIO 022 /2025
Este convênio terá vigência, a partir da data de sua assinatura, por 30 (TRINTA) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes.
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