DOMCE 25/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3784
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho/CE, 15 de agosto de 2025.
IGOR DA SILVA ALBANO
Secretário do Desporto e Juventude (Respondendo)
JOCELITO MONTEIRO SILVA Presidente da LICAF
Testemunhas:
1 - __ CPF__ 2 - __ CPF_______
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 99F4D18D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 072 DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel a que faz referência, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de construção e reforma de via pública no terreno particular para melhor fluxo e mobilidade na localidade, zona urbana de Sítio Canaã em Croatá/CE;
CONSIDERANDO o interesse da Administração pública municipal no imóvel pertencente a Antônio Luciano de Oliveira Medeiros, especialmente em razão de sua dimensão e localização.
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sem matrícula conhecido com as seguintes características:
O terreno é retangular e está georreferenciado na Zona UTM 24S. Abaixo está a descrição detalhada das laterais com base nas coordenadas UTM fornecidas:
Lado Leste:
Ponto inicial (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 287987 N: 9512140
Ponto final (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 287998 N: 9512121 Medida: 22,22 metros
Confinante: Proprietário desconhecido
Lado Sul:
Ponto inicial (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 287998 N: 9512121
Ponto final (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 287993 N: 9512118 Medida: 6,66 metros
Confinante: Rua sem denominação oficial
Lado Oeste :
Ponto inicial (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 287993 N: 9512118
Ponto final (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 287982 N: 9512137 Medida: 22,22 metros
Confinante: Isabel Braga de Araujo.
Lado Norte:
Ponto inicial (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 287982 N: 9512137
Ponto final (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 287987 N: 9512140 Medida: 6,66 metros Confinante: Proprietário desconhecido
Coordenadas UTM dos pontos
P1 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 287987 N: 9512140 P2 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 287998 N: 9512121 P3 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 287993 N: 9512118 P4 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 287982 N: 9512137
Acessos e vias de comunicação:
Acesso principal: Acesso pela rua sem denominação ligada a CE que liga a Sede de Croatá a Barra do Sotero Distância do centro da sede do município: 465,41m
Art. 2°. A declaração de Utilidade Pública objetiva a construção e reforma de via pública no terreno particular para melhor fluxo e mobilidade na localidade, zona urbana de Sitio Canaã em Croatá/CE. Art. 3°. A avaliação do imóvel expropriado deverá observar a forma de Lei, e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 4°. Ficam os órgãos competentes da administração pública municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato. Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 22 de agosto de 2025
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 3583427F
GABINETE
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE AMBULANTES E BARRACAS DURANTE AS FESTIVIDADES DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO E CROATÁ FEST NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 073, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação e autorização de ambulantes e barracas durante as festividades da padroeira do Município e Croatá Fest no ano de 2025 e dá outras providências.
CONSIDERANDO , que a Lei Complementar nº 613, de 10 de dezembro de 2024, Código Tributário Municipal, conferiu, conforme o artigo 311, a prerrogativa ao Chefe do Executivo para regulamentação de suas disposições;
CONSIDERANDO , a necessidade do Poder Público em disciplinar os ambulantes e barracas durante as festividades da padroeira do Município e Croatá Fest no ano de 2025 - obtendo soluções que racionalizem a atividade no espaço urbano, impeçam abusos e desordem pública;
DECRETA:
Art. 1º O comércio e serviço ambulante, para efeitos deste Decreto, compreende a atividade de venda de mercadorias, realização de serviços ou a prática de atividades relacionadas a obtenção de ganho financeiro ou não, realizada em vias e logradouros públicos, por pessoa física sem vinculação com terceiros, por conta própria, em locais e horários determinados.
§ 1º Consideram-se permissionários, nos termos deste Decreto, os ambulantes e as pessoas físicas que praticam as atividades descritas neste artigo, seja em local fixo ou não, estendendo-se às pessoas jurídicas do tipo Microempreendedor Individual – MEI.
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