DOMCE 25/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3784
§ 2º É proibido o exercício das atividades previstas neste Decreto sem a devida autorização.
Art. 2º A Secretaria Municipal competente, em razão das festividades da padroeira do Município e Croatá Fest no ano de 2025 , deverá definir:
I. Os Horários, locais e áreas necessárias à atividade, levando em consideração:
As características que permitam o exercício da atividade; A existência de espaços livres e condizentes com as atividades;
O tipo de mercadorias ou serviços, com distribuição dos espaços de forma ordenada, com finalidade de não prejudicar o comércio estabelecido.
Os serviços ou as mercadorias comerciáveis;
Os critérios para autorização da atividade, estabelecidos pela razoabilidade e ponderação.
§ 1º A concessão de uso do local é feita em caráter precário, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo, quando esses locais se mostrarem prejudiciais ou inadequados.
§ 2º Fica permitida a prática das atividades nos respectivos locais, indicados pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, ou por outro setor designado por esta.
Art. 3º O exercício do ambulante dependerá sempre de autorização especial, expedida pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, após o recolhimento da quantia prevista na tabela Anexo I deste Decreto.
§ 1º A autorização é de caráter pessoal e intransferível, servindo exclusivamente para o fim nela indicado. § 2º Na autorização constarão os seguintes elementos essenciais: a) Nome do permissionário e respectivo endereço; Número de inscrição no cadastro municipal; Indicação das mercadorias ou serviços objeto da autorização e eventuais observações relativas aos mesmos; Horário, local e área autorizados; Demais informações úteis a prática da atividade.
Art. 4º O pedido de autorização deverá ser feito à Administração Municipal mediante requerimento, contendo: Nome, endereço, RG e CPF; Serviços, mercadorias comercializadas ou atividades praticadas; Horário, local ou área autorizada;
Comprovante de pagamento da guia de recolhimento municipal (DAM); Demais informações necessárias a prática da atividade. § 1° O requerimento de autorização deverá ser instruído com a cópia dos seguintes documentos:
Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de consumo, atendidas as disposições das normas Sanitárias vigentes; Portar-se com urbanidade, tanto em relação ao público em geral, de forma a não perturbar a tranquilidade pública; Transportar os bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido conduzir, pelos passeios, volumes que atrapalhem a circulação de pedestres;
Não se fixar ou estacionar nas vias públicas ou qualquer outro lugar de servidão pública, senão o tempo necessário para a entrega da mercadoria e consequente pagamento;
Portar documento e identificação, e a autorização correspondente; Possuir recipiente adequado para colocação de lixo proveniente de sua atividade e dar a devida destinação; Acatar as determinações da fiscalização.
Art. 7º No exercício das atividades, é vedado ao permissionário: A prática de qualquer atividade ou comércio não mencionados na licença;
A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito anos); A venda de medicamentos ou quaisquer produtos farmacêuticos; A prática de qualquer atividade que, sejam ilegais ou, a juízo dos órgãos competentes, sejam julgados inconvenientes ou possam oferecer danos à coletividade.
Art. 8º Para a expedição das autorizações, o interessado deverá solicitar guia de recolhimento junto ao Departamento de Tributos Municipais, correspondentes às quantias previstas na Tabela anexa deste Decreto.
Parágrafo único : Os valores definidos no anexo único referem-se aos 10(dez) dias de festejos da Padroeira Municipal e dos 02 (dois) dias do Croatá Feste (dia 11 e 12 de setembro)
Art. 9º Pela inobservância das disposições deste Decreto, aplicar-seão as seguintes penalidades: Multa;
Apreensão de mercadorias; Cassação da autorização;
Impedimento de expedição de novas autorizações ao permissionário em outros eventos.
Art. 10º Aos casos omissos neste Decreto, aplicar-se-ão as disposições do Código de Postura do Município, princípios gerais do Direito e demais legislações cabíveis.
Art. 11º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Carteira de identidade e CPF;
Certificado de registro de veículo e comprovante de licenciamento ou autorização do proprietário para seu uso, quando for o caso; Comprovante de pedido de Alvará Sanitário a ser expedido pela Vigilância Sanitária, quando for o caso; Comprovante de residência do interessado; Declaração, firmada pelo interessado, sobre a natureza e origem da mercadoria que pretende comerciar; Certidão Negativa de Débitos (CND), Municipais.
§ 2° Os licenciados deverão exibir e manter visível a autorização concedida, devendo apresentar, quando solicitado pela fiscalização competente, documento de identificação pessoal.
§ 3° A prática de atividades não licenciadas ocasionará a apreensão das mercadorias ou impedimento das atividades.
§ 4° A devolução de mercadorias apreendidas só será efetuada após o pagamento das multas correspondentes.
§ 5° A Licença será válida apenas para as festividades da padroeira do Município e Croatá Fest no ano de 2025 .
Art. 5º Fica o permissionário sujeito às demais disposições da legislação fiscal Municipal, Estadual e Federal, bem como da Legislação Sanitária vigente, devendo receber instruções e licenças específicas dos setores competentes.
Art. 6º São obrigações do permissionário: Praticar somente as atividades e comercialização autorizadas nos limites do local demarcado, dentro do horário estipulado ;
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ, Estado do Ceará, 22 de agosto de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá
Anexo Único – Decreto Nº 073 /2025
| Valores das festividades da padroeira do Município e Croatá Fest no ano de 2025 |
|
|---|---|
| Descrição | Valor (R$) |
| Barracas, trailers e afins durante os 10 (dez) dias de festividades dapadroeira | 200,00 |
| Barracas, trailers e afins durante o_Croatá Fest_ | 100,00 (dia) |
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 474846E9
SECRETARIA DE ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Sequencial: 1ª Alteração – Termo Inicial: Ata de Registro de Preços Nº 2024.07.31.01-ARP – Processo Originário: PREGÃO
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