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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2025 · pág. 66

DOMCE 25/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3784

O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.

reprodutores de ovinos, bem como, a realização de eventos culturais, em observância a indicação da Emenda Impositiva dos anos de 2022 e 2023, respectivamente, proveniente do Ilustre Vereador Miécio de Lima Almeida.

CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLÁUSULA SEGUNDA

Classificação
Inscrição
de
Candidato(a)
Horário de Comparecimento
60 0437 HOMEGUIA
GONÇALVES
WLADIA
07:30hrs

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Classificação
de
Inscrição
Candidato(a) Horário de Comparecimento
11 0170 PAULO MARCOS DE SENA
RIBEIRO

07:30hrs
CARGO:
Classificação
VIGILAN

de
Inscrição
TE

Candidato(a)
Horário de Comparecimento
04 0369 RAIMUNDO DIMAS XAVIER
SILVA

07:40hrs

CARGO:PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II

Classificação Nº de Inscrição
Candidato(a)
Horário de Comparecimento
154 0258
OFINÉSIO
LAVÔR
SOUSA
07:40hrs

Prefeitura de Quixeré-CE, aos22deagostodo ano de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 402B8B2B

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL TERMO DE CONVÊNIO Nº 023/2025-REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

TERMO DE CONVÊNIO Nº 023/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.014/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025, PARA OS FINS QUE INDICA.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA , inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JÚNIOR , brasileiro, portador do RG n° 2016205626-0 SSPDS-CE, e CPF n° 791.253.793-72 e a ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO , associação privada, constituída sob o CNPJ n° 21.635.519/0001-16, com sede na Rua Vereador Efísio Costa, s/n°, Centro, Quixeré - CE, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo seu Presidente FRANCISCO JOVERLAN SANTIAGO LIMA, brasileiro, inscrito no CPF de n° 630.357.073-91, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 12.230,12 (doze mil, duzentos e trinta reais e doze centavos), valor este que será depositado em conta de n° 27.992-7 e agência de n° 2512-7, do Banco do Brasil, tendo o repasse como data inicial o prazo de até 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias, e que se discrimina da seguinte maneira:

I - O valor de R$ 6.115,06 (seis mil, cento e quinze reais e seis centavos) custeado de forma direta pelo Município de Quixeré – CE, para utilização na aquisição de ensiladeiras e/ou reprodutores ovinos;

II - O valor de R$ 6.115,06 (seis mil, cento e quinze reais e seis centavos) custeado de forma direta pelo Município de Quixeré – CE, para utilização na realização de eventos culturais; Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a:

I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, a aquisição dos equipamentos para trator; II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;

III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;

IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.

CLÁUSULA QUARTA

Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.

E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.

Quixeré-CE, 05 de agosto de 2025.

LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré - CE

FRANCISCO JOVERLAN SANTIAGO LIMA

Presidente da Associação Dos Vaqueiros e Criadoes de Quixeré e Região CNPJ n° 21.635.519/0001-16

Testemunhas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1 - _______

O presente Termo de Convênio tem como objeto custear a aquisição por parte da ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO de aquisição de ensiladeiras e/ou

NOME: CPF:

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