DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785
Ônibus Rural Escolar, do tipo ORE 2, destinado ao transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Altaneira/CE. Empresa Detentora do Registro : IVG BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.519.422/0001-15, totalizando o valor de R$ 421.971,65 (quatrocentos e vinte e um mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Homologo e Adjudico o presente processo administrativo na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 - Francisco Adeilton da Silva - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação e Adjudicação: 25 de agosto de 2025.
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 5B3DDC06
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 2025.08.13-0003
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1o. da Lei n°. 964/2025 passará a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar a listagem de todos os medicamentos disponíveis destinados exclusivamente à distribuição gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS nas farmácias e demais unidades do município de Altaneira-CE‖.
Art. 2º Ao Art. 2° da Lei n°. 964/2025 é dada a seguinte redação:
― Art. 2°. A divulgação mencionada no caput do Art. 1° será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, ou qualquer outro órgão municipal que venha substituí-la, através da página oficial do município, podendo também os demais portais oficiais de comunicação serem utilizados para este fim, de forma acessível ao cidadão comum‖.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.08.13-0003
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.06.23.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR LTDA- COAPH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88. Objeto: Contratação de empresa especializada na área da saúde para o fornecimento de serviços médicos especializados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Altaneira/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor do Contrato: R$ 136.443,60 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ivanna Maria de Alcântara e Montezuma Feitosa Alexandrino. Data de assinatura do Contrato: 13 de agosto de 2025
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 63D2907F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 2025.08.22-0009
ESTADO DO CEARÁ
Art. 3º O Art. 3o. da Lei n°. 964/2025 passará a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 3°. A atualização das informações da relação dos medicamentos disponíveis e seus quantitativos deverá ocorrer quinzenalmente, permitindo ao cidadão a certificação dos estoques, sem prejuízo para o bom andamento das atividades da farmácia municipal ou qualquer órgão que seja responsável pela distribuição‖.
Art. 4º Ao Art. 4°. da Lei n°. 964/2025 é dada a seguinte redação:
― Art. 4°. No caso da finalização do estoque de algum medicamento supressão do insumo da lista de medicamentos disponíveis, o Poder Executivo Municipal deverá divulgar expressamente esta informação nos canais mencionados no caput do Art. 2, bem como a previsão de nova aquisição e data de fornecimento do medicamento conforme Programação Pactuada e Integrada e do SUS e o processo licitatório realizado para a compra‖.
Altaneira - CE, em 22 de agosto de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.08.22-0009
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 2025.07.18.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a empresa REVERT SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 26.892.705/0001-54. Objeto: Contratação de empresa especializada para destinação e disposição final em aterro sanitário licenciado dos resíduos sólidos urbano (RSU) - classe II, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Altaneira/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor do Contrato: R$ 125.820,00 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Dário Cavalcante e Adson Jean Peixoto de Araújo. Data de assinatura do Contrato: 22 de agosto de 2025.
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 52507E9D
GABINETE DA PREFEITA
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 9B81D135
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 974/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD – órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, destinado ao controle social e monitoramento das políticas públicas e ações voltadas para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da acessibilidade no âmbito do Município de Altaneira - CE, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
LEI Nº 973/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre alterações na Lei no 964/2025 e adota outras providências.
Parágrafo único. O CMDPCD será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo sua autonomia funcional e orçamentária, nos termos desta Lei.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5