DOMCE 26/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3785
V – Instituir comissões ou grupos de trabalho para tratar de temas específicos;
VI – Propor medidas para o enfrentamento ao racismo institucional e estrutural;
VII – Zelar pela diversidade cultural do município e preservação da memória e tradições afro-brasileiras e indígenas;
VIII – Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados por discriminação étnico-racial;
IX – Estabelecer indicadores e metas para monitorar políticas e programas municipais de igualdade racial;
X – Receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias e representações relativas a violações de direitos por discriminação racial;
XI – Elaborar relatório anual de atividades, dando-lhe publicidade; XII – Propor mecanismos que assegurem participação e controle social nas políticas de promoção da igualdade racial; XIII – Subsidiar a elaboração de leis municipais relacionadas ao tema; XIV – Incentivar e apoiar eventos, estudos e pesquisas no campo da igualdade racial;
XV – Promover intercâmbio com entidades públicas, privadas e organismos nacionais e internacionais;
XVI – Aprovar critérios para cadastramento de entidades que pretendam integrar o COMPIR;
XVII – Elaborar seu Regimento Interno e aprovar o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, em consonância com conferências e planos nacionais e estaduais;
XVIII – Integrar as políticas e ações necessárias ao cumprimento dos requisitos dos selos Município sem Racismo, Petrolina Beatriz e UNICEF, especialmente nas questões ético-raciais;
XIX- Apoiar a inserção do dia 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra – no calendário oficial de eventos de ensino e cultura do município de Irauçuba-CE;
XX- Promover a formação e a capacitação continuada de gestores públicos e servidores do município em temas relacionados às relações étnico-raciais;
XXI- Acompanhar e incentivar a inclusão dos conteúdos referentes à história e à cultura afro-brasileira e indígena nos currículos escolares municipais.
Art. 4º . O COMPIR não se subordinará a qualquer instância hierárquica ou político-partidária, preservando sua autonomia e independência no exercício de suas funções.
Art. 5º . O COMPIR será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
Art. 6º. O COMPIR elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua instalação.
Art. 7º. O município de Irauçuba poderá solicitar à Secretaria da Igualdade Racial do Estado do Ceará (ou à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS), cooperação técnica e assessoramento, conforme previsto no §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 17.704/2021.
Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 22 de agosto de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0AF636DC
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1009, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 19 de agosto de 2025, pela Servidora Patrícia Maria Santos Barreto, exercente no cargo de Prefeita Municipal, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a cidade de Fortaleza, para reunião com a Diretoria das Unidades de Negócios do Interior – DNI e CAGECE para tratar de assuntos referente ao Município de Irauçuba/CE.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Patrícia Maria Santos Barreto, uma diária reduzida no valor de R$ 225,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Reais)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0DF2A3A6
I – Representantes do Poder Público Municipal (05 membros):
a) 01 representante da Secretaria Municipal da Educação;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção Social;
c) 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde;
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer;
e) 01 representante do Gabinete da Prefeita.
II – Representantes da Sociedade Civil (05 membros), com atuação comprovada na defesa dos direitos étnico-raciais, indicados por:
a) Movimentos Negros;
b) Comunidade Indígena;
c) Organizações Religiosas de Matriz Africana;
d) Organizações de Juventude e Mulheres Negras;
e) Entidades da sociedade civil com atuação na promoção da igualdade racial.
§1º A escolha das entidades da sociedade civil será realizada em Assembleia própria, convocada para este fim, preferencialmente durante a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a cada 2 (dois) anos.
§2º A Presidência do COMPIR será exercida de forma alternada por um representante do Poder Público e um representante da sociedade civil, com mandato de 1 (um) ano, conforme o Regimento Interno. §3º Os membros serão nomeados por ato da Prefeita Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1010, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 19 de agosto de 2025, pela Servidora Tainara Andrade Mota, exercente no cargo de Secretária Executiva, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a cidade de Fortaleza, para reunião com a Diretoria das Unidades de Negócios do Interior – DNI e CAGECE para tratar de assuntos referente ao Município de Irauçuba/CE.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Tainara Andrade Mota, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 473A59EF
§4º A função de conselheiro será considerada de caráter público relevante, não remunerada.
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