DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786
destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pesadas das diversas Secretarias do Municipio de Altaneira/CE. Valor do Contrato: R$ 80.810,69 (oitenta mil oitocentos e dez reais e sessenta e nove centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Adeilton da Silva e Daniel dos Santos Machado. Data de assinatura do Contrato: 26 de agosto de 2025.
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: F0A58DFA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 2025.08.22-0008 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.08.04.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
Extrato do Contrato Nº 2025.08.22-0008 referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.08.04.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa MACHADO E SÁ BARRETO COMECIO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.390.277/0001-17, Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pesadas das diversas Secretarias do Municipio de Altaneira/CE. Valor do Contrato: R$ 172.990,80 (cento e setenta e dois mil novecentos e noventa reais e oitenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ivanna Maria de Alcântara e Daniel dos Santos Machado. Data de assinatura do Contrato: 26 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública e a necessidade de promover maior efetividade, economicidade, legalidade e transparência nos atos administrativos;
CONSIDERANDO as diretrizes da Instrução Normativa nº 01/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que orienta os padrões mínimos de estruturação e funcionamento dos sistemas de controle interno nos municípios;
CONSIDERANDO a obrigação legal de elaborar e executar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno (PAACI), com foco na fiscalização da execução orçamentária, patrimonial, de pessoal, contratos, licitações, convênios e transparência pública; RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Atividades de Controle Interno – PAACI da Controladoria Geral do Município de Altaneira/CE, com o objetivo de organizar, padronizar e otimizar as ações de auditoria, fiscalização e acompanhamento dos atos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O PAACI observará os seguintes fundamentos:
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I – Legalidade e conformidade dos atos administrativos;
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II – Avaliação dos riscos e prevenção de falhas ou irregularidades; III – Promoção da eficiência e da economicidade na gestão pública; IV – Fomento à transparência e ao controle social.
CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
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Art. 3º As ações da Controladoria Geral serão realizadas por meio de:
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I – Auditorias preventivas e corretivas;
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II – Relatórios de acompanhamento e monitoramento;
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III – Pareceres técnicos e notas técnicas;
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IV – Requisições formais de documentos e informações;
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: AC5F4481
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRTO DO CONTRATO N° 2025.08.22-0006
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
Extrato do Contrato Nº 2025.08.22-0006 referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.08.04.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa MACHADO E SÁ BARRETO COMECIO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.390.277/0001-17, Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pesadas das diversas Secretarias do Municipio de Altaneira/CE. Valor do Contrato: R$ 14.506,88 (quatorze mil quinhentos e seis reais e oitenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Anne Danielle Freire e Daniel dos Santos Machado. Data de assinatura do Contrato: 26 de agosto de 2025.
Publicado por:
Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 4F7D42CD
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 DE 12 DE AGOSTO DE 2025
INSTITUI O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNOPAACI NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 721/2018, especialmente os artigos 4º e 14, e demais normas que regulam as atribuições da Controladoria Geral e do Sistema de Controle Interno,
- V – Visitas técnicas in loco;
VI – Parecer conclusivo sobre as contas anuais do Poder Executivo.
Art. 4º A Controladoria poderá utilizar sistemas informatizados, dados físicos, entrevistas, questionários, checklists, amostragens e outros instrumentos técnicos para execução das auditorias.
Art. 5º Sempre que necessário, poderão ser designados servidores efetivos para apoio técnico às atividades de auditoria, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 721/2018.
CAPÍTULO III – DAS ÁREAS PRIORITÁRIAS DE CONTROLE
Art. 6º Constituem áreas prioritárias e obrigatórias de atuação, nos termos do art. 14 da Lei Municipal nº 721/2018:
I – Execução orçamentária e financeira;
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II – Gestão de pessoal e folha de pagamento;
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III – Patrimônio público e almoxarifado;
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IV – Licitações, contratos e convênios;
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V – Obras públicas e serviços de engenharia;
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VI – Suprimento de fundos e adiantamentos;
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VII – Gestão fiscal e cumprimento da LRF;
VIII – Acesso à informação e transparência pública.
CAPÍTULO IV – DO MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
Art. 7º O monitoramento das recomendações e providências decorrentes das auditorias será realizado pela Controladoria Geral, com acompanhamento contínuo e reavaliação, sempre que necessário. Art. 8º As unidades executoras, conforme art. 6º da Lei nº 721/2018, deverão cooperar com a Controladoria, assegurando acesso irrestrito aos documentos e respondendo formalmente às solicitações. CAPÍTULO V – DO CRONOGRAMA E DAS COMUNICAÇÕES
Art. 9º O cronograma das atividades será elaborado anualmente e poderá ser revisado de forma trimestral, ou sempre que necessário, mediante justificativa formal.
Art. 10. As auditorias serão comunicadas às unidades auditadas com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos de denúncia, urgência ou risco iminente ao erário, nos quais a comunicação será imediata.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O resultado das auditorias será encaminhado aos gestores das unidades auditadas, ao Prefeito Municipal e, se necessário, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
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