DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786
Art. 12. As situações de irregularidade ou ilegalidade detectadas deverão ser comunicadas ao TCE-CE, nos termos do art. 15 da Lei nº 721/2018, com indicação das providências adotadas.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Altaneira/CE, 26 de agosto de 2025.
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: F6AE7D53
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025 DE 12 DE AGOSTO DE 2025 ESTABELECE DIRETRIZES E DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA O ACOMPANHAMENTO DA VIGÊNCIA DE CONTRATOS ESSENCIAIS ESSENCIAIS À CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 721/2018, com fundamento nos princípios da eficiência, continuidade do serviço público, planejamento, legalidade e controle,
CONSIDERANDO que diversos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública são essenciais à funcionalidade de serviços públicos fundamentais, como saúde, educação, limpeza urbana, transporte, fornecimento de insumos, entre outros;
CONSIDERANDO que a ausência de monitoramento adequado dos prazos contratuais pode ocasionar a descontinuidade de serviços, prejuízo ao erário e responsabilização administrativa, civil e penal dos gestores;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar as práticas de acompanhamento contratual no âmbito das Secretarias Municipais;
RESOLVE expedir a presente Instrução Normativa:
Art. 1º
Fica estabelecida a obrigatoriedade de acompanhamento sistemático da vigência dos contratos administrativos considerados essenciais para a manutenção dos serviços públicos, por parte dos titulares das Secretarias Municipais do Município de Altaneira/CE.
IV – Garantir que a prorrogação ou renovação de contratos ocorra dentro do prazo legal, evitando a prática de aditamentos emergenciais injustificados;
V – Comunicar imediatamente à Controladoria e à Procuradoria do Município qualquer intercorrência relevante na execução contratual. Art. 4º
A Controladoria Geral do Município realizará, de forma periódica, a verificação do cumprimento das medidas previstas nesta Instrução Normativa, podendo requisitar documentos, prestar orientações e, quando necessário, recomendar medidas corretivas aos gestores. Art. 5º
O descumprimento injustificado das disposições contidas nesta Instrução Normativa poderá ser comunicado ao Chefe do Poder Executivo para a apuração de responsabilidade administrativa. Art. 6º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se disposições em contrário.
Altaneira/CE, 26 de agosto de 2025.
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 692ABF52
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 405/2025
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1°. EXONERAR, nos termos do Art. 32, I, da Lei Municipal nº 540/2011, a servidora WELLANY CIDRÃO DE OLIVEIRA, portadora de RG nº. 97029057879, expedido pela SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº. 811.140.443-34, do exercício do Cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO junta a Escola Municipal EMEITI PROFESSORA FAUSTA VENÂNCIO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2025, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 26 de agosto de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: F7BE59B9
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 406/2025
Art. 2º
Para fins desta Instrução Normativa, considera-se contrato essencial aquele cuja descontinuidade possa comprometer:
I – O atendimento ao público em áreas sensíveis como saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, transporte escolar, segurança institucional, entre outras; II – O funcionamento ordinário das repartições públicas; III – O fornecimento regular de bens, insumos e serviços indispensáveis ao exercício da função administrativa.
Art. 3º
Os secretários municipais e seus respectivos fiscais de contratos deverão:
I – Elaborar e manter atualizado quadro de controle com a vigência e prazos de aditamento, renovação ou encerramento de todos os contratos vigentes;
II – Providenciar com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o encaminhamento das justificativas técnicas para eventual prorrogação, renovação, substituição, rescisão ou nova contratação; III – Informar à Controladoria Geral do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o término de contratos essenciais que não serão prorrogados, justificando os motivos e apresentando o plano de contingência para a continuidade do serviço;
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. Nomear, a senhora ALZILENE DIAS DE SOUSA, portadora de RG nº 2414246-92 SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 873.407.803-78, para o exercício do Cargo de COORDENADOR DO SETOR DE JUVENTUDE E DIVERSIDADE junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE, em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, inciso II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2025, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da prefeitura de Altaneira- CE, em 26 de agosto de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
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