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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/08/2025 · pág. 13

DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786

III - 4 (quatro) adolescentes representantes indicados das Organizações Governamentais representadas no CMDCA, sendo 2 (dois) titulares e 2 suplentes.

§ 1° Os membros do CPA serão renovados a cada dois, com direito a uma recondução.

§ 2º Poderão participar do CPA adolescentes com até 16 anos tendo os representantes, na data da posse para sua representação, idade entre doze e dezesseis anos.

§ 3º Para que seja possível o exercício das atribuições de membro do comitê, devem ser observados os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado/a na rede de ensino público ou privada do município;

I - Comprovante de idade;

II- Autorização do responsável legal (modelo fornecido pelo CMDCA- Anexo II). § 1° No ato da inscrição, o(a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Declaração assistida pelo representante legal do adolescente e pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil e Organização Governamental que está representando (modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo III), indicando-o como candidato;

II – Cópia de documento oficial, com foto, acompanhada do documento original que será apresentado e conferido;

III – Comprovante de residência no município de Barbalha; IV – Cópia do comprovante de matrícula em escola pública ou particular do município.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO DE VOTANTES

II – Ter autorização dos pais e/ ou responsáveis legais.

§ 5 ° Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do CMDCA.

Art. 3° O processo de escolha dos representantes do CPA junto ao CMDCA deve observar o seguinte:

I – Instauração pelo Conselho do referido processo, até 20 dias antes da data do pleito;

II – Designação de uma comissão eleitoral composta por conselheiros de Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais para organizar e realizar o processo eleitoral;

III – Convocação da assembleia de escolha para deliberar exclusivamente sobre a escolha dos membros do CPA.

Art. 10 . Os(as) delegados (as) votantes deverão preencher os seguintes requisitos:

I – Cópia do documento com foto;

II – Autorização do responsável legal (modelo fornecido pelo CMDCA - Anexo II);

III – Declaração assinada pelo representante legal e representante da Organização da sociedade Civil e Organização Governamental que está representando indicando como votante (modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo IV)

IV – Autorização do uso de imagem modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo V); V – Cópia do comprovante de matrícula em escola pública ou particular do município.

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA

Art.4° O mandato pertencerá às entidades da sociedade civil, movimentos sociais e governamentais que indicarão um de seus membros para atuar como representante.

Art.5º As Organizações da sociedade Civil candidatos devem obedecer aos seguintes critérios:

I- Estar regularmente registradas no CMDCA; II – Ser regularmente constituída há no mínimo dois anos;

III – Possuir funcionando há pelo menos dois anos com área de atuação municipal.

Art. 6° Os membros de Organizações Governamentais devem obedecer aos seguintes critérios:

I – Devem ser indicados pelos órgãos governamentais que possuem assento no CMDCA;

II – Os adolescentes devem, necessariamente, participar de alguma atividade relacionada às atividades governamentais; III – Apresentar a autorização do responsável legal (modelo fornecida pelo CMDCA – Anexo II);

IV – Apresentar a autorização do uso de imagem (modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo V).

Parágrafo único . Todos os documentos passarão por análise da comissão de seleção.

Art.7º Não poderão ser empossados os que tiveram seus requerimentos de registros renovação indeferidos, cancelados ou arquivados pelo Plenário do CMDCA, a qualquer tempo.

Art.8º Cada Organização da Sociedade Civil e Organização Governamental deverá indicar somente um delegado, mencionado se trata de candidato votante ou apenas votante.

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 9. Os delegados candidatos indicando pelas Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais deverão preencher os seguintes requisitos:

Art. 11 . A assembleia geral obedecerá ao seguinte regulamento:

I – Poderão participar da assembleia os (as) candidatos (as) que cumprirem todos os requisitos conforme disposto nos seguintes 09° e 10° desta resolução;

II – Os delegados votantes indicados poderão votar em até 4 adolescentes, sendo no máximo 2 de cada setor (Organização da Sociedade Civil e Organização Governamental);

III – Será considerada nula a cédula com mais 4 votos, com frases ou sinais que possam identificar o votante, e não corresponder com a cédula oficial assinada pela mesa receptora;

IV – Os adolescentes mais votados de cada setor serão titulares e os outros quatros 4 subsequentes, suplentes, obedecendo a ordem de classificação;

V – Em caso de empate, será escolhida a Organização da Sociedade Civil com mais tempo de fundação;

VI – A mesa receptora e apuradora será composta por 2 conselheiros governamentais, 2 conselheiros da sociedade civil e 2 convidados pela diretoria executiva e/ou plenária;

VII – O pleito terá início às 09:00 e os candidatos poderão votar conforme horário marcado no dia da inscrição;

VIII – Encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos eleitos, com número de sufrágios recebidos, ainda no local da votação.

Art. 13 . Os adolescentes eleitos em assembleia, terão que participar de capacitação/ estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo com carga horária de no mínimo 16 horas a ser ministrado pelos conselheiros.

Art. 14 . O processo de escolha obedecerá ao seguinte cronograma:

DATA PROCESSO
25/08/2025 Aprovação de Edital e Resoluçãoque regulamenta o CPA.
26/08/2025 Publicação das resoluçõesque deliberam sobre oprocesso de escolha.
26/08/2025 Processo de divulgação.
26/08/2025
28/08/2025
a
Período de inscrição.
29/08/2023 Assembleiageralpara escolha dos eleitos.
29/08/2025 Cerimônia de Posse.

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