DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786
Art. 15 . O presente processo será realizado sob presidência do CMDCA.
Art. 16. O processo de escolha é coordenado pela comissão organizadora instituída pelo CMDCA através de resolução própria do CMDCA, podendo ser revista a qualquer tempo, face à necessidade de alteração do cronograma.
§1° Como forma de dar visibilidade e possibilidade de divulgação das Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais, o CMDCA de Barbalha montará um grupo de Whatsapp com todas as Organizações da Sociedade Civil e Organizações a Governamentais inscritos e todos os votantes para que os candidatos possam se apresentar, em formato virtual. Encerrando o processo eleitoral, o grupo será desfeito.
§ 2° Nos casos omissos a comissão organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, Diretoria Executiva e/ou plenária do CMDCA.
Art. 17 . Revogam-se as disposições em contrário.
Barbalha – CE, ___ de __ de 2025.
_________ Representando da Organização da Sociedade Civil
______ Assinatura do representante
ANEXO IV (FAZER EM PAPEL TIMBRADO) DECLARAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Declaro, para os fins do PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES DO CMDCA que a Organização da Sociedade Civil _ indica o(a) adolescente _ como VOTANTE.
Barbalha – CE, ___ de ___ de 2025.
_______ Representando da Organização da Sociedade Civil
Art.18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 25 de agosto de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha
ANEXO I DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a inscrição do (nome da OG ou ONG) no Edital de seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes do CMDCA de Barbalha – CE.
Barbalha – CE, ___ de ___ de 2025.
______ Assinatura do representante
ANEXO II DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PARAPARTICIPAÇÃO NO CPA
Eu, __, portador(a) da cédula de identidade n.º _, data de expedição _, órgão expedidor _, residente na __, CEP ___, na cidade de Barbalha, Ceará, venho através deste documento AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal do(a) adolescente __, portador(a) do RG n.º ___, órgão expedidor __ e do CPF n.º __, sua participação no Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha – CMDCA.
Barbalha – CE, ___ de _______ de 2025.
Assinatura do representante
ANEXO III
(FAZER EM PAPEL TIMBRADO) DECLARAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CANDIDATO(A)
Declaro, para os fins do PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES DO CMDCA DE BARBALHA, que a Organização da Sociedade Civil __ indica o(a) adolescente __ como CANDIDATO(A).
__________ Assinatura do representante
ANEXO V AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM
CONSIDERANDO QUEé dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 227 da Constituição Federal); CONSIDERANDO QUEé dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUEnenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUEsubmeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Art. 232 do ECA;
CONSIDERANDO QUEa criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Art. 15 do ECA);
CONSIDERANDO QUEo direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Art. 17 do ECA); Eu __, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _, inscrito(a) sob CPF n.º _, residente e domiciliado(a) à __, Cidade ___ Estado _, na condição de Responsável legal de _, _ anos, portador(a) da Cédula de Identidade n.º __, inscrito(a) sob CPF n.º __, residente e domiciliado(a) à_, Cidade_, Estado____ AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de participação do(a) adolescente – CPA/CMDCA, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade.
Barbalha – CE, ___ de ____ de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14