DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786
_________ Assinatura do representante
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 686EC556
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 15.08.002/2025
PORTARIA Nº 15.08.002/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
A Secretária de Assistência Social do Município de Barbalha, Estado do Ceará , Agnes Soares de Souza, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o repasse financeiro, no valor de R$ 110.867,46 (cento e dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), em favor do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo – HMSVP, destinado à execução do Projeto “Conectados pela Cura”, conforme solicitação apresentada por meio do Ofício nº 247/2025.
Art. 2º - O valor referido no artigo anterior será repassado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha – FMDCA, observando-se as normas legais e regimentais aplicáveis, especialmente a Lei Municipal nº 2.367/2018, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as deliberações do CMDCA.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Sra. José Gerlanderson Farias , Conselheiro Tutelar , portador do CPF: 024.xxx.xxx 82, 01 (uma) diária para a cidade de Fortaleza, Estado do Estado do Ceará, no dia 15 de agosto de 2025, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), com o objetivo de participar do lançamento do livro VADEMECUM do conselho tutelar, que acontecerá na ALECE no dia 18 de agosto de 2025 ás 09h.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 15 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha/CE, 25 de agosto de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança do Adolescente de Barbalha
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: C92AE319
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 21.02/2025 (CÓD. CMDCA 02)
AGNES SOARES DE SOUZA
Secretária Executiva Administrativa Financeira de Assistência Social Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: C67728E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 20.02/2025 (CÓD. CMDCA 02)
RESOLUÇÃO Nº 20.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REPASSE FINANCEIRO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – HMSVP, RELATIVO AO PROJETO “CONECTADOS PELA CURA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARBALHA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, bem como pela Resolução nº 137/2010 do CONANDA, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,
CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar sobre a destinação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, assegurando sua correta utilização em ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
RESOLUÇÃO Nº 21.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARBALHA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARBALHA - CMDCA, órgão deliberativo e controlador da Política Municipal de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Barbalha – CE, instituído pela Lei Municipal nº 2.367, de 09 de julho de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentaisno, e
CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial os artigos 12 a 15;
CONSIDERANDO o art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a opinião, a expressão e a participação da vida política à criança e ao adolescente, na forma da lei; CONSIDERANDO as Resoluções 191 e 199 de 2017 do CONANDA que dispõem sobre a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, e as orientações para essa participação com proteção respectivamente.
RESOLVE:
CONSIDERANDO o Ofício nº 247/2025, encaminhado pelo Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo – HMSVP, por meio do qual a entidade solicitou o repasse financeiro destinado à execução do Projeto “Conectados pela Cura”;
CONSIDERANDO a realização da reunião ordinária do CMDCA no dia 25 de agosto de 2025, ocasião em que foi analisada e aprovada a solicitação apresentada, nos termos regimentais;
CONSIDERANDO que o Projeto “Conectados pela Cura” se encontra regularmente inscrito e aprovado neste Conselho, com vistas a garantir atendimento qualificado e humanizado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, promovendo o fortalecimento do sistema de garantia de direitos no âmbito da saúde;
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Aprovar, na forma desta Resolução, a participação de adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha.
Art. 2º . Instituir o Comitê de Participação de Adolescentes de Barbalha – CPA , vinculado
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
Art. 3º . O Comitê de Participação de Adolescentes de Barbalha – CPA será uma instância colegiada, de caráter consultivo, com direito a
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