DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786
concomitantemente à Secretaria de Assistência Social e Empreendedorismo e Secretaria de Saúde.
Art. 20 São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
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Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 40 da Lei Federai no 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030.
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Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil.
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Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal no 13.257/2016.
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Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;
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Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência.
Art. 30 0 Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Da administração pública municipal:
- Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral. Art. 50 A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto.
Art. 60 0 funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua constituição.
Art. 70 A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância.
Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento interno.
Art. 80 As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação.
Art. 90 0 presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições do Decreto n° 015/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, em 26 de agosto de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 1EB92BF4
02 representantes do Gabinete da Prefeita;
02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
02 representantes da Atenção Primária à Saúde;
02 representantes da Secretaria Municipal de Educação; 02 representantes da Secretaria de Cultura;
II da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:
02 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
02 representantes do Programa Criança Feliz 02 representantes do Conselho Tutelar;
04 representantes da sociedade civil, entidades, organizações atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos e/ou ao atendimento da criança.
§ 10 Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2 0 Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.
§ 3 0 0 Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3 0 , com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.
§ 40 A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
DECRETO Nº 045/2025, de 22 de agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE BUSCA ATIVA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANÓPOLIS/CE, JULIANA MONTEIRO ABREU no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Busca Ativa Escolar do Município de Quiterianópolis, com a finalidade de planejar, coordenar e executar ações voltadas à garantia do direito à educação, visando a identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estejam fora da escola ou em risco de evasão.
Art. 2º O Comitê de Busca Ativa Escolar atuará de forma intersetorial, envolvendo representantes da Educação, Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar.
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros, representantes de suas respectivas funções e segmentos:
I – Gestor Político:
Pedro Alves Neto – Secretário Municipal de Educação;
II – Coordenadora Operacional:
Antonia Aurizene Soares Cordeiro – Superintendente Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
III – Supervisora Institucional:
Emiliana Shirley Loiola Silva – Superintendente Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Técnicos Verificadores:
§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 40 Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2 0 deste Decreto, compete-lhe também:
- Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;
a) Maria Isadora Bezerra Pedrosa – Psicóloga da Secretaria Municipal de Educação; b) Raniele Loiola Marques – Assistente Social da Secretaria Municipal de Educação;
c) Adailton Miranda dos Santos – Coordenador de Transportes da Secretaria Municipal de Educação;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51