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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/08/2025 · pág. 79

DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786

DAS-1 02
Departamento da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental DAS-1 01 910,23 910,23 1.820,46
Departamento de Desenvolvimento e Produção da Pesca DAS-1 01 910,23 910,23 1.820,46
Departamento do Sistema Municipal dos Recursos Hídricos DAS-1 01 910,23 910,23 1.820,46
Diretoria de Apoio a Operações em Máquinas DAS-1 03 910,23 910,23 1.820,46
Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente DAS-2 01 814,86 814,86 1.629,72
Núcleo de Apoio as Atividades Hídricas DAS-3 04 798,25 798,25 1.596,50
Núcleo de Apoio as Atividades Ambientais DAS-3 04 798,25 798,25 1.596,50
Núcleo de Zeladoria de Prédios Públicos DAS-4 01 795,35 795,35 1.590,70

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 8FE085A0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 579/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. REGULAMENTA A COBRANÇA DAS TAXAS REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL (ASV), USO ALTERNATIVO DO SOLO (AUS) E USO DE FOGO CONTROLADO, DESCRITAS NA RESOLUÇÃO COMDEMA N° 003/2024.

O PREFEITO DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução COMDEMA n° 003/2024, que disciplina a Autorização de Supressão Vegetal (ASV), o Uso Alternativo do Solo (AUS) e o Uso de Fogo Controlado no Município de Mombaça;

CONSIDERANDO que os empreendimentos, as obras e as atividades que possam causar degradação ao meio ambiente são passíveis de licenciamento ambiental, nos termos dos arts. 345, parágrafo único e 347, incisos IX, X e XII, da Lei Complementar nº 750/2016 (Código Tributário do Município de Mombaça);

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da regularização das atividades referentes à supressão vegetal, uso alternativo do solo e uso de fogo controlado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conformidade com a legislação ambiental vigente;

CONSIDERANDO que os empreendimentos, as obras e as atividades potencialmente utilizadores de recursos ambientais no Município de Mombaça estão sujeitos ao licenciamento ambiental, autorização ambiental e certidão de anuência emitidas pelos órgãos municipais competentes, conforme legislação municipal e federal aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a sustentabilidade financeira das atividades de licenciamento e de atividades utilizadoras de recursos ambientais no Município de Mombaça,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam regulamentadas as taxas de autorização para Autorização de Supressão Vegetal (ASV), Uso Alternativo do Solo (AUS) e Uso de Fogo Controlado, tendo como fato gerador o exercício do poder de polícia do Município de Mombaça, para fiscalizar e autorizar a realização de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, em conformidade com o art. 345, do Código Tributário do Município de Mombaça e com a Resolução COMDEMA n° 003/2024.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, em articulação com os órgãos ambientais competentes, a fiscalização das atividades mencionadas no caput.

Art. 2º. Este Decreto regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes dos serviços de licenciamento para fins de autorização de supressão vegetal, uso alternativo do solo e uso de fogo controlado no Município de Mombaça.

Art. 3º. Este Decreto aplica-se, de forma exclusiva, às propriedades e posses rurais familiares enquadradas na agricultura familiar, conforme parâmetros previstos na Resolução COMDEMA n° 003/2024.

Art. 4º. Os beneficiários da agricultura familiar deverão apresentar, no ato do requerimento da autorização de supressão vegetal, uso alternativo do solo ou uso de fogo controlado:

I – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, nos termos da legislação vigente;

II – até a plena implementação do CAF, poderá ser aceita a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, dentro do prazo de validade do documento.

Art. 5º. A classificação do porte das propriedades para fins de cobrança das taxas obedecerá aos parâmetros definidos na Resolução COMDEMA n° 003/2024, a saber:

I – micro (Mc), menor ou igual a 3 ha;

II – pequeno (Pe), maior que 3 ha e menor ou igual a 10 ha;

III – médio (Me), maior que 10 ha e menor ou igual a 20 ha;

IV – grande (Gr), maior que 20 ha e menor ou igual a 100 ha;

V – excepcional (Ex), maior que 100 ha.

Art. 6º. As taxas a serem pagas pelos interessados para a realização dos serviços de autorização de supressão vegetal, uso alternativo do solo e uso de fogo controlado serão fixadas em função do porte da propriedade, conforme disposto na Tabela 1 do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º. Os valores das taxas corresponderão ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE, conforme disposto na Tabela 2 do Anexo I deste Decreto.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE , aos 26 de agosto de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALVANTE FILHO Prefeito Municipal

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