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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/08/2025 · pág. 81

DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786

Projeto de Regularização Fundiária : Elaboração de estudos técnicos de desconformi-dades, estudos ambientais e de risco, estudos de habitabilidade, memoriais descritivos e plantas individualizadas, que culminarão na minuta do Projeto de Regularização Fundiária. Cadastramento Social : Levantamento detalhado do perfil social, socioeconômico e habitacional da comunidade, por meio de entrevistas domiciliares e coleta de documentos para a identificação dos titulares de direitos.

Registro da REURB : Elaboração e protocolo da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), registro do Projeto de REURB e da CRF no Cartório de Registro de Imóveis, e o registro das unidades imobiliárias autônomas.

Titulação Extraordinária : Realização de cadastramento social complementar, elaboração de Certidão de Regularização Fundiária (CRF) extraordinária e complementação de registros para sanar pendências remanescentes.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. O Município de Russas enfrenta significativos desafios urbanísticos e sociais decorrentes da ocupação irregular de áreas urbanas, especialmente em núcleos identificados como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), nos quais predominam famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade. A inexistência de regularização fundiária adequada compromete a segurança jurídica da posse e impede o acesso pleno das famílias aos serviços públicos essenciais, como saneamento básico e iluminação pública, além de inviabilizar o exercício pleno do direito à moradia digna. 3.2. A permanência desse quadro agrava a desigualdade socioespacial, a segregação urbana e a especulação imobiliária, dificultando o planejamento urbano, a arrecadação tributária e a formulação de políticas públicas habitacionais por parte da Administração Pública.

3.3. A intervenção do Poder Público por meio da política de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) visa promover a inclusão social e jurídica, assegurar o direito à moradia, consolidar o ordenamento territorial, permitir a universalização de serviços públicos e estimular o desenvolvimento econômico e social, viabilizando a segurança jurídica das relações fundiárias.

3.4. A contratação de empresa especializada para a execução dos serviços técnicos é impres-cindível, considerando a limitação da estrutura técnica e operacional da Administração Pública Municipal. A execução direta por parte do Município é inviável, e a contratação via licitação tradicional foi descartada devido à complexidade técnica e aos prazos estabelecidos. A contratação direta de uma instituição sem fins lucrativos, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei nº. 14.133/2021, é a solução mais viável, eficiente e técnica para atender a essa demanda. Essa modalidade promove maior alinhamento com os princípios da economicidade e da função social da propriedade, pois tais entidades não visam ao lucro, mas sim ao cumprimento de objetivos sociais.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim conside-radas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº. 13.019, de 2014:

a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) As sociedades cooperativas previstas na Lei nº. 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

4.2. Para participar, a OSC deverá estar habilitada na plataforma Transferegov.br e declarar, conforme modelo constante no Anexo I, que está ciente e concorda com as disposições do Edital e seus anexos, responsabilizando-se pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.

4.3. Não é permitida a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº. 13.019/2014 e no Decreto nº. 8.726/2016.

5. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC selecionada deverá atender aos seguintes requisitos, comprovados na fase de celebração: a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado;

b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 5 (cinco) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

e) Possuir experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016;

f) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;

g) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput , inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;

h) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do artigo 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº. 8.726, de 2016;

i) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

j) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles, conforme Anexo III;

k) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;

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