DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786
...................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DOS ARTS. 26 E 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E DO ART. 39 DA LEI Nº 13.019, DE 2014
Declaro para os devidos fins, em nome da [IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC] , nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e art. 39, incisos III ao VII, da Lei nª 13.019, de 2014, que os seus dirigentes abaixo relacionados, a saber:
| RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE |
|
|---|---|
| NOME DO DIRIGENTE E CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO |
ENDEREÇO RESIDENCIAL, |
| CARGO QUE OCUPA NA OSC EXPEDIDOR E CPF |
TELEFONE E E-MAIL |
I – Não são membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública .......…;
II – Não são cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de quaisquer membros de Poder ou do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública .......…;
III – Não tiveram as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos;
IV – Tiveram as contas rejeitadas, mas demonstraram, nos termos do art. 39, IV, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.1019, de 2014, que:
IV.1 – A irregularidade que motivou a rejeição das contas foi sanada e que os débitos eventualmente imputados foram quitados;
IV.2 – A decisão de rejeição das contas foi reconsiderada ou revista;
IV.3 – A decisão sobre a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (vide Nota Explicativa nº 03);
V – Não foram punidos com as seguintes sanções:
V.1 – Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
V.2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
V.3 – A prevista no art. 73, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
V.4 - A prevista no art. 73, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014;
VI – Foram punidos com as sanções previstas no art. 39, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei nº 13.019, de 2014, mas o período que durou a penalidade já se exauriu;
VII – Não são pessoas que, durante os últimos 08 (oito) anos:
a) Tiveram suas contas relativas a parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) Foram julgados responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) Foram considerados responsáveis por ato de improbidade;
d) Foram consideradas responsáveis por ato de improbidade, mas os respectivos efeitos, nos prazos previstos no art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429, de 1992, já se exauriram. (vide Nota Explicativa nº 05)
Local-UF, _ de __ de 20.
............................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
Nota Explicativa: O art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de2016 estabelecem os elementos que deverão constar do Plano de Trabalho:
Lei nº 13.019, de 2014 :
Art. 22. Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
III - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) (...)
Decreto nº 8.726, de 2016 :
Art. 25. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de quinze dias, apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; II - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
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