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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2025 · pág. 13

DOMCE 28/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3787

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas

atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022,

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretaria

Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;

CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela servidora;

CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a carga horária dos servidores, e consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração;

DECRETA:

Art. 1º Fica ampliação de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, MARLUCIA LIMA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, e inscrita no CPF sob o nº 326.xxx.xxx-25.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de agosto de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: B031404D

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 19.08.003/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas

atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022,

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretaria

Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;

CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela servidora;

CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a carga horária dos servidores, e consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de agosto de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 35120AE7

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 19.08.004/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022,

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretaria

Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;

CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela servidora;

CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a carga horária dos servidores, e consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração;

DECRETA:

Art. 1º Fica ampliação de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, ERICA DE ANDRADE SILVA, ocupante do cargo de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, portadora da matrícula funcional nº 843293, e inscrita no CPF sob o nº 652.xxx.xxx-49.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de agosto de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: E834D81B

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 19.08.005/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETA:

Art. 1º Fica ampliação de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, MARIA RAQUEL SANTOS NOGUEIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, portadora da matrícula funcional nº 842848, e inscrita no CPF sob o nº 289.xxx.xxx-34.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022,

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Educação;

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