DOEAM 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 05 de agosto de 2025
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236284 DECRETO N.º 52.212, DE 05 DE AGOSTO DE 2025HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Coari, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 1194, de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 02 de junho do mesmo ano, editado pelo Prefeito do Município de Coari;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 037/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001395/2025-31,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Coari, devido à elevação das águas dos Rios Solimões, Coari, Mamiá, Copeá, Urucu, e seus afluentes, na calha do Médio Solimões, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZASecretário de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 236285 DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 324/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da RICELLI VIANA PONTES , SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236286 DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2097/2025/GS/ SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.005119/2025-10, resolve
I - EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, THYAGO TAVARES DE ALBUQUERQUE , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, constante do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 05 de agosto de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, YAGO ROCHA GARCEZ , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236283
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 324/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2025, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da SECRETARIA DE EIRIE GENTIL VINHOTE , ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236287
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO