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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2025 · pág. 13

DOEAM 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 05 de agosto de 2025 9

DECRETO N.º 52.209, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 049289924.2024.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da Recorrente ELIANA NASCIMENTO RIBEIRO , para a Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02538/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2448/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012462/2025-57;

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ELIANA NASCIMENTO RIBEIRO , Matrícula n.o 173.507-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de A 1 Auxiliar de B 1
Patologia
Clínica
Patologia
Clínica

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236281 DECRETO N.º 52.210, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0104911-48.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento do Autor MAICKSON DOS SANTOS SERRÃO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe/Referência 4C;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02514/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 52/53, encaminhada por meio do Ofício n.º 6308/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,

da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012198/2025-51,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente MAICKSON DOS SANTOS SERRÃO , Matrícula n.º 233.321-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO
POR PRO
GRESSÃO HOR
IZONT AL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a PROFESSOR
PF40.LPL-IV
A 4.a PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
C MANAUS

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236282 DECRETO N.º 52.211, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.867, de 09 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao cargo da servidora ERICA CANDIDO MORAES , da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006265/2025-19,

DECRETA:

Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 51.867, de 09 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente ao cargo da servidora ERICA CANDIDO MORAES , Matrícula n.º 192.544-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de A 4 Técnico de B 4
Radiologia Radiologia

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO