DOEAM 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 05 de agosto de 2025
NICOLAS CAINÃ FIGUEIREDO SILVA , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03907/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007419/2025-90, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM NICOLAS CAINÃ FIGUEIREDO SILVA (1174) , Matrícula n.º 226.834-5 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM EDUARDO FREIRE VALENTIM (12044) , Matrícula n.º 137.270-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 236299 DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2025CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236298 DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0517725-51.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor EDUARDO FREIRE VALENTIM , às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, com a data retroativa a contar de 25/08/2015, 25/08/2016 e 25/08/2017, respectivamente;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, por meio dos Decretos de 21 de setembro de 2018, 29 de agosto de 2019 e 04 de fevereiro de 2021, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04109/2025-SAJ/PPM-Procuradoria de Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013827/2025-60, resolve
I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM EDUARDO FREIRE VALENTIM (12044) , Matrícula n.º 137.270-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 25 de agosto de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM EDUARDO FREIRE VALENTIM (12044) , Matrícula n.º 137.270-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR para 25 de agosto de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 03 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu MARCUS VINÍCIUS CHAVES DE FREITAS , à graduação de 3.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001047-16.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante ao posto de 3.º Sargento BM, com efeitos retroativos a 31/12/2023, confirmando integralmente a liminar anteriormente deferida;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03908/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007460/2025-66, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 03 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM MARCUS VINICIUS CHAVES DE FREITAS (1114) , Matrícula n.º 226.901-5 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos dos artigos 7.ª, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM MARCUS VINÍCIUS CHAVES DE FREITAS (1114) , Matrícula n.º 226.901-5 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO