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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2025 · pág. 19

DOEAM 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 05 de agosto de 2025 15

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236300

DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 2725/2025 - AMAZONPREV/GEJUR;

CONSIDERANDO a formalização de Termo de Acordo, em 26 de maio de 2025, entre o servidor inativo ANTONIO MORAES DE AQUINO e o Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade em retificar a aposentadoria do servidor inativo ANTONIO MORAES DE AQUINO , para a inclusão da Vantagem Individual Nominalmente Identificada - QUINTOS na forma recomendada no Termo de Acordo (fls. 584/585-SIGED), da lavra do Procurador do Estado Dr. Micael Pinheiro Neves da Silva, e o que mais consta do Processo n.º 2020.4.02258EXER1 - AMAZONPREV (01.01.011101.000447/2024-03), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 25 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANTONIO MORAES DE AQUINO , no cargo de Técnico, Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 051.339-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Policlínica Gilberto Mestrinho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.994,60 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$149,67 (cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$2.759,76 (dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$199,46 (cento e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$498,65 (quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos de Gratificação de Curso, com fulcro no artigo 7.º, II, a , da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.179,57 (um mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), referente a Vantagem Pessoal de Quintos, de acordo com o artigo 1.º, §“único, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, totalizando seus proventos em R$6.781,71 (seis mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do

Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236301
PROCESSO N.° : 01.05.016509.000049/2025-42
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária n.º 11/2025
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 046/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 136/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 11/2025, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 12, de 22 de maio de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000049/2025-42, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 11/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 18 de junho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA 11/2025
INDUSTRIAL Tarifa Com
Faixa de Cons umo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4)
Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,3987 3,6755
201 500 3,2923 3,5691
501 1.000 3,1872 3,4640
1.001 2.000 3,0854 3,3622
2.001 5.000 2,9728 3,2496
5.001 10.000 2,8580 3,1348
10.001 20.000 2,7535 3,0303
20.001 50.000 2,6702 2,9470
50.001 100.000 2,5866 2,8634
Acima de 100.000 2,5029 2,7797
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Con sumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com
Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,0148 3,2916
201 500 2,9405 3,2173
501 1.000 2,8667 3,1435
1.001 2.000 2,7955 3,0723
2.001 5.000 2,7169 2,9937
5.001 10.000 2,6365 2,9133
10.001 20.000 2,5633 2,8401
20.001 50.000 2,5049 2,7817
50.001 100.000 2,4462 2,7230
Acima de 100.000 2,3879 2,6647

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO