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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2025 · pág. 36

DOEAM 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 05 de agosto de 2025

previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais

Manaus, 01 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 235742

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0120/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: JXM-9191, QZL-3E46, NOX-5F98, NOS-3951, PHY-2G31, PHO-1139, PHJ-1B41, NOU-9732, NOP-3363, PDO-3669, PHQ-7I35, TAB-0B83, NOS-7551, QZU-8G42, NOY-0990, PHS-1E81, OAB-4784, JWL-2408, PHL-8H49, NOO-2511, TAB-3B42, JXS-7585, NOV-4810, TAF-0F96, TAA-8F35, OAD-1991, OAE-2F09, JWO-1I76, QZE-3J21, QZV-9I09, PHU-9F26, PHQ-4308, JXH-5B94, QZE-0H52, TAF-5G61, JXW-5C11, PHQ-1647, PHN-4983, QZI-2G66, PHA-7751, PHR-0270, OXM-2701, QZR-2I24, JXM-3802, TAA-3G09, NOS-2974, NOV-4926, PHT-2D68, QZN-3B66, TAE-5C27, NOY-7535, NOZ-0407, OAB-0382, PHE-3927, QZJ-2J22, JXP-0814, OAI-5278, QZA-5A93, NOX-4888, PHQ-1769, QZA-6G23, JXY-7036, PHI-6H61, TAH-9H53, OAB-1449, NOR-3H74, TAB-1I32, NOV-4952, TAG-6D17, QZP-1H91, TAA-2F53, JXW-6270, JXU-2776, PHP-8F39, JXV-5253, OAH-1B86, QZC-3C72, TAD-1D80, TAA-2G29, JXM-1932, PHA-9794, PHP-3J31, RMU-4J63, PHU-6H44, JWU-9749, PHZ-4D94, OAO-3H11, CMC-9121, PHP-4G72, JXK-3612, PHD-8J63, TAD-8H23, PHA-6815, PHG-9846, PHC-4365, QZI-7B39, PHN-2G39, TAG-0D38, QZF-2I31, QZS-4G19, QZX-7D45, PHZ-3B14, QZT-1G81, QZJ-2E78, OAF-9D48, NOR-5391, TAC-0J84, QZX-2A54, TAF-5A61, PHL-2541, JXK-5178, JWV-0205, OAN-0137, PHW-5J34, TSC-8J24, TAG-4G21, PHS-5G22, NOS-4D62, PHB-6B05, PHD-2080, QZE-1G65, OAC-9105, JXT-9987, NPA-3512, QZL-6G97, JXJ-4567, TRX-8B34, TAD-1I40, NOX-5012, TAE-0A74, JWJ-1962, PHR-9358, NOR-4128, KYU-4887, OAJ-9823, QZA-1C06, PHO-7D43, PHP-0499, TRX-0B84, PHO-9390, NOX-1258, QZM-5F60, QZI-6C44, PHQ-0A25, NOQ-1733, QZI-2B15, JXQ-6426, PHV-1C15, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 01 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 235745

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0121/2025 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: TSB-5I16, QZV-1G95, QZH-9B60, PHQ-2G34, JWT-4366, OAC-4724, TAD-8E76, PHN-7373, JWV-7914, QZS-9H56, PHG-8792,facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 04 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0121/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: OAD-7253, QZN-0C19, TAA-0G24, TAA-9D53, QZZ-5I76, QZK-5D88, NAP-0855, TAG-4G17, PHE-9701, NOS-3951, PHJ-5I42, PHT-7810, NPB-5921, QZM-8I14, JWV-8262, NPA-3I90, KKE-1561, OXJ-8J71, OAD-3467, NOO-4339, QZX-6G93, TAE-4C41, PHS-6D71, QZK-6J66, QZP-6J93, NOT-8114, JXF-3799, QZU-6A46, NPB-6241, NOJ-7937, TAA-6F16, QZN-9I52, PHC-1323, PHG-7551, PHF-7525, JXQ-2432, QZW-2A37, AVW-8F62, JXS-2806, QZA-0E05, TAB-5E33, NOR-1146, QZX-7E31, OAE-5246, OAG-8961, QZN-5H63, NOU-1F92, JXK-4969, OXM-6D12, PHA-5361, QZO-9I11, OAE-7753, JXX-1642, PHO-6D62, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 04 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 235750 PORTARIA Nº 1249/2025-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa MED CLÍNICA SOCIEDADE SIMPLES PURA ME, nome fantasia, MED DRIVE CLÍNICA DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.439.103/0001-20, situada na Av. Djalma Batista, número 170, sala 28, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.016727/2025-40 datado de 28/05/2025 (SIGED) onde a empresa, MED CLÍNICA SOCIEDADAE SIMPLES PURA ME, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa MED CLÍNCA SOCIEDADE SIMPLES PURA ME, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 01 de de agosto 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 235746

Protocolo 235748

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO