DOEAM 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, terça-feira, 05 de agosto de 2025
dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/ AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.013424/2025-75, datado de 05/05/2025 (SIGED) onde a empresa, CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 05 de agosto de 2025.
com base no IPCA acumulado do período, por meio do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2021, para continuidade do fornecimento de solução por meio do Sistema Gestor Hipotecário - SGH, com serviços de reestruturação, manutenção, garantia, assistência técnica, consultoria e treinamento, com módulos exclusivos, completa infraestrutura de equipamentos e licenciamentos, segurança e administração de todo o ambiente de infraestrutura para processamentos, sistema para impressão e links de fibra ótica dedicado para atender às necessidades da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, conforme Proposta, datada de 19 de maio de 2025 e Projeto Básico, ambos constantes do Processo, os quais passam a integrar o presente instrumento como se nele estivessem transcritos. VALOR: R$ 1.061.046 , 76. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201. PT nº 16.126.3229.1062.0001, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, ND: 33904002, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2025NE0000387 em 31/07/2025, no valor de R$ 88.420,56 (oitenta e oito mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), restando a empenhar nesse exercício o valor de R$ 353.682,24 e no exercício vindouro o valor de R$ 618.943,96. VIGÊNCIA: 05 / 08 / 2025 a 05 / 08 / 2026 . FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.0 3.043201.004172/2025-99-SUHAB.
Manaus, 04 de agosto de 2025.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 235634 DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#235761#18#239316/>
Protocolo 235761
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA Nº 1263/2025-DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretistas; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 579/2025-GCRT/DETRAN do Controle Regional de Trânsito que informa o total de horas trabalhadas de atividades laborais dos servidores e designa o pagamento de FISCAIS DE PROVA; RESOLVE: I-DESIGNAR o pagamento referente a fiscalização de provas aos servidores listados abaixo, a remuneração (R$ 13,00), como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 01/07/2025 a 31/07/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus 05 de agosto de 2025.
| ITEM | NOME | HORAS TRABALHADAS |
|---|---|---|
| 1 | FRANCISCA DIVA FELICIO DE CASTRO |
103,5h |
| 2 | CINTIA OLIVEIRA REIS | 36h |
| 3 | ROSA RODRIGUES PIRES | 40h |
| 4 | MIRLAN FREITAS DA SILVA | 30h |
| 5 | LUCIMAYRE ALVES CARVALHO | 45h |
| 6 | MARIA IVANEIDE MARQUES VITA | 63h |
| 7 | MARIA TELMA DE LEMOS SOARES | 18,33h |
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#235763#18#239318/>
Protocolo 235763
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 343/2025-IPAAMO Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.018155 / 2025 - 16 (3541 / 2019 - SPROWEB) - JOÃO SANTOS DA SILVA, N° 92/2019 - GEFA, DECISÃO N° 2266/2025;
01.01.030201.017965 / 2025 - 55 (1128 / T / 13 - SIAM) - ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A; N° 3361/2013-GELI, DECISÃO N° 2184/2025;
01.01.030201.010883 / 2025 - 80 (1783 / 2018 - SPROWEB) - FRANCISCO JOSE VIEIRA DOS SANTOS; N° 0271/2012 - GEFA, DECISÃO N°1183/2025; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 04 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 235618
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 344/2025-IPAAMO Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Termo de embargos descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° TERMO DE EMBARGOS, DECISÃO. 01.01.030201.013626 / 2025 - 08 (4976 / 2018 - SPROWEB) - DESCONHECIDO, N° 007/18-GEFA, DECISÃO N° 2224/2025;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 04 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 235619 EXTRATO/P/IPAAM Nº 345/2025 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB EXTRATOESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2021-SUHAB. DATA DE ASSINATURA: 04.08.2025. PARTES: SUHAB e a empresa ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS. OBJETO: Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses e reajustamento do valor global com aumento de 5,529730%
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO o Autuado abaixo discriminados que foi lavrado o seguinte Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO de 20 (vinte) para apresentação da Defesa Administrativa. Contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO