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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2025 · pág. 39

DOEAM 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 05 de agosto de 2025 19

01.01.030201.029060/2024-47 ; 24.09.26-144317F-IPAAM; DESCONHECIDO; ST1439_2024; 00397/2024-IPAAM; 07°01’16.7485”S/63°06’36.9192”W; 5,6138; Humaitá.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 04 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 235621 EXTRATO/P/IPAAM Nº 346/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, conforme descrição dos dados, tendo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa, contados a partir da publicação deste ato.

PROCESSO Nº 01.01.030201.010803/2024-05

TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 71/2024-GEFA - REGINA INES DILL/655.701.031-04 ; MOTIVO : Fica embargada uma área total de 24,1989 de vegetação nativa desmatada sem autorização do órgão ambiental competente referente aos alertas 4,10, 11, 12, 13 e 14 (ID: 1549348, 2459662, 2519974, 2608143, 4104938 e 4104939), detectados pela Plataforma do Programa Brasil MAIS, com base em imagens de Planet, localizados na área de Reserva Legal do imóvel FAZENDA DILL, no interior da Reserva Extrativista do Guariba, visando impedir a continuidade do dano ambiental e propiciar a regeneração da vegetação nativa, até a comprovação da regularização ambiental da área; nas coordenadas 08°43’51,01”S/60°28’10,26”W; Novo Aripuanã, Gabinete da Presidência em Manaus, 04 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 235622 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 247/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão / desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO : 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa ou 5 (cinco) dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.000337/2022-98 ; 626 /2021GEFA ; MARIZA CAVALCANTE MACHADO/ 162.021.472-53; ST134/136 E ST197; 017/2021 - GEFA; 6°48’17,59”S/62°58’47.86”W; 934,147; Porto Velho; R$ 4.670.735,00 (Quatro milhões seiscentos e setenta mil setecentos e trinta e cinco reais).

01.01.030201.004093/2022-12 ; 510/2022 - GEFA ; PABLO CONZENDEY REGINO DE ARMARINS/ 088.567.717-05; ST117/2021; 121//2022 - GEFA; 09°13’37,586”S/65°56’07.059”W; 990,549631; Lábrea; R$ 4.952.748,16 (Quatro milhões novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 04 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 235623 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 348/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 05 (cinco) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.023154/2024-02 ; 022/2024-GERH ;PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/ 04.628.681/0001-98;

695/2024 - GERH; 2°2’55.332”S/59°59’58.176”O; Presidente Figueiredo. MOTIVO : Lançar efluentes domésticos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; Local: Estação de Tratamento de Efluentes; $ 1.000.000.00 (Um milhão de reais).

01.01.030201.027813/2024-80 ; 24.11.07-111626Z-IPAAM ; MONTE HOREBE FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CERAMICA LTDA/ 20.637. 063/0001-60; 00377/2024-IPAAM; 03°09’34.2930”S/60°21’6.5380”W; Iranduba. MOTIVO : Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação; 1,0000 (há); $ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

01.01.030201.026695/2024-92 ; 24.09.17-141319F-IPAAM ;EDSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA/091.653.212-78;00313/2024-IPAAM;

03°13’50.0000”S/60°35’34.0000”W; Iranduba. MOTIVO : Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental realizada no Ramal do Km 19, por evadir-se do local do desmatamento ilegal no momento da chegada da equipe de fiscalização, fato este constatado em 06/09/2024 às 10:51h; 1,0000 (há); $ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 04 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 235624 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 351/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO / INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.017380 / 2025 - 35 (4758 / 2018 - SPROWEB) - AUTOMIX E F COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME; TEI N° 343/2018 - GEFA, DECISÃO N°2253/2025.

01.01.030201.017381 / 2025 - 80 (4093 / 2018 - SPROWEB) - ALCIDES INACIO LAUSCHNER; TEI N° 052/2018 - GEFA, DECISÃO N° 2215/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 05 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 235667 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 352/2025

O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em face da Ausência de Defesa administrativa por parte dos autuados. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TAD; AUTUADO; DECISÃO;

01.01.030201.000507/2022-34 ; TAD 257/2021 - GEFA; DAMIÃO DE LIMA GOMES; DECISÃO Nº 706/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 05 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 235669 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 353/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.014424 / 2022 - 22 - JURACI BOA SORTE PEREIRA A.I N°573/2022 - GEFA; DECISÃO N° 1370/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 05 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 235671 EXTRATO/P/IPAAM Nº 350/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO o Autuado abaixo discriminados que foi

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO