DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788
habilitação, para o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS E/OU EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SUPORTE TÉCNICO, COM VISTAS À COMPOSIÇÃO DE BANCO DE PRESTADORES APTOS À CONTRATAÇÃO CONFORME DEMANDA DA CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA - CSAM .
Boa Viagem/CE, 28 de Agosto de 2025.
ARTUR VALLE PEREIRA – Agente de Contratação.
Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: C5C44981
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 2025.08.21.001 - SESA - A Secretaria de Saúde do município de Boa Viagem/CE, através da Comissão de Contratação, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa Viagem/CE, torna público que receberá no período de 01 de Setembro de 2025 à 30 de Setembro de 2025 , no horário de expediente ao público, das 08:00 às 12:00 horas , os documentos de requerimento de participação e os documentação de habilitação, para o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SUPORTE TÉCNICO, COM VISTAS À COMPOSIÇÃO DE BANCO DE PRESTADORES APTOS À CONTRATAÇÃO CONFORME DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE .
Boa Viagem/CE, 28 de Agosto de 2025.
ARTUR VALLE PEREIRA – Agente de Contratação.
Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: A100B7B1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 036, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
DECRETO Nº 036, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
“DECLARAÇÃO DE UTILIDADE P BLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 2.858,51 M², SITUADO NESTE MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, NO MUNIC PIO DE CAMPOS SALES”
O Prefeito do município de Campos Sales do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;
CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quanto à desapropriação por necessidade ou utilidade pública.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, da área de 2.858,51 M² (dois mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e um
centésimos de metro quadrado), localizado na avenida Emiliano Rodrigues Fortaleza, bairro Aeroporto, nesta cidade de Campos Sales; conforme matrícula de nº 11/38 do Livro 02, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto P001 com as coordenadas E: 348.977,666; N: 9.220.465,603, segue percorrendo 3 92m formando um ângulo de 103"47'02" até o ponto P01‐A1 com as coordenadas E: 348.981,475; N: 9.220.464,669, se encontra limitado ao NORTE com terras do SEMINÁRIO SERVOS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS; partindo do ponto P01‐A1 percorrendo 100,00m, formando um ângulo de 189°34'18" encontra‐se o ponto P01‐A2 com as coordenadas E: 348 964 847; N: 9.220.366,061, se encontra limitado ao LESTE com terras do MUNIC PIO DE CAMPOS SALES; partindo do ponto P01‐A2 percorrendo 100,00m, formando um ângulo de 103°47'02" até o ponto P01‐A3 com coordenadas E: 349 061 967; N: 9 220 342 235 se encontra limitado ao SUL com terreno de HELENA VALTÂNIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR-ME partindo do ponto P01‐A3 percorrendo 5,40m, formando um ângulo de 189°34'18", até o ponto P003 com coordenadas E: 349.078,595; N: 9.220.440,843, se encontra limitado LESTE com a RODOVIA ESTADUAL CE‐187 partindo do ponto P003 percorrendo 108,41m, formando um ângulo de 277°29'43" encontra‐se o ponto P004 com coordenadas E: 348 953 589; N: 9.220.351,051, se encontra limitado ao OESTE com terreno de HELENA VALTÂNIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR-ME, partindo do ponto P004, percorrendo 19,53m, formando um ângulo de 354°12’22” até o ponto P005 com coordenadas E: 348 953 589; N: 9.220.351,051, se encontra limitado ao OESTE com terreno de HELENA VALTÂNIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR-ME, partindo do ponto P005 percorrendo 22,01m, formando um ângulo de 355°55’5” até o ponto P006 com coordenadas E: 348 950 069; N: 9.220.392,440, se encontra limitado ao OESTE com terreno de HELENA VALTÂNIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR-ME, partindo do ponto P006 percorrendo 19,31m, formando um ângulo de 359'34'15", até o ponto P007 com coordenadas E: 348.949,924; N: 9.220.411,754, se encontra limitado ao OESTE com terreno de HELENA VALTÂNIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR-ME, partindo do ponto P007 percorrendo 17,78m, formando um ângulo de 13"33'42", até o ponto P008 com coordenadas E: 348.954,094; N: 9.220.429,041, se encontra limitado ao OESTE com terreno de HELENA VALTÂNIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR-ME, partindo do ponto P008 percorrendo 19,72m, formando um ângulo de 37°33’55” até o ponto P009 com coordenadas E: 348 966 180; N: 9.220.444,674, se encontra limitado ao OESTE com terreno de HELENA VALTÂNIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR ME, partindo do ponto P009 percorrendo 23,90m, formando um ângulo de 28°53'19", até o ponto P001 (PONTO INICIAL), se encontra limitado ao OESTE com terreno de HELENA VALTÂNIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR- ME.
Art. 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º Esta desapropriação tem como finalidade, a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, no município de Campos Sales.
Art. 4º O valor do imóvel expropriado a ser pago à proprietária, conforme registro e matrícula constante junto ao Cartório de registro de imóveis desta Comarca de Campos Sales/CE, respeitará os parâmetros da avaliação prévia procedida pelo Departamento de Engenharia do Município, e será pago na quantia de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), pelo Município de Campos Sales/CE.
Art. 5º. A Secretaria de Administração e Finanças do Município, deverá antes de proceder ao regular pagamento do imóvel à sua proprietária, levantar débitos e regularidade quanto ao mesmo, relacionado ao setor de tributos do município, com especialidade ao IPTU, sem prejuízo dos demais, devendo a regularidade e inexistência de débitos estar comprovada tanto do imóvel expropriado, quanto de sua proprietária recebedora, e limitar-se ao cumprimento da obrigação de pagamento, na mesma medida do valor da indenização de 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); devendo acompanhar o processo de pagamento, como parte integrante do mesmo.
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