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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2025 · pág. 63

DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788

Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença das sessões.

Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 21 de agosto de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: 51E60193

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 366/2025

Portaria Nº 366/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 004/2025, de 10 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Claudio Lucas Alves Rebouças , 01 (uma) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) conforme o art. 6° da Resolução nº 004/2025, para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 25/08/2025, com a finalidade de buscar parceria para a realização da Copa Quiterias 2026, junto ao Presidente da Associação Cultural, Esportiva e Social Filhos do Sertão – ACESFS, Sr. Paulo Henrique Sampaio Lemos.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO as recomendações emitidas pelo Ministério Público para a adoção de medidas de contenção de despesas; CONSIDERANDO, ainda, que o Município atingiu o limite prudencial de gastos com despesa de pessoal, em conformidade com o artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o que impõe a adoção de medidas de ajuste e controle;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de contenção e ajuste fiscal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Icapuí: I - Ficam suspensas as concessões de férias a todos os servidores públicos municipais, exceto nos casos já homologados e usufruídos até a data da publicação deste Decreto;

II - Fica suspensa a realização de serviço extraordinário (horas extras), exceto para os casos de comprovada situação emergencial e essencialidade dos serviços públicos, devidamente justificados e autorizados pelo Secretário da pasta e pelo titular da pasta da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças;

III - Ficam suspensos os pagamentos de indenizações e demais verbas de natureza indenizatória, salvo em situações de decisão judicial transitada em julgado ou comprovada necessidade e urgência;

IV - Ficam suspensas as concessões de licença-prêmio por assiduidade para gozo, ressalvadas as concessões destinadas a fins de aposentadoria, devidamente requeridas e homologadas;

V - Fica vedada a contratação de novos servidores, por tempo determinado ou indeterminado, inclusive por meio de concurso público em andamento ou a ser realizado, exceto para repor vagas decorrentes de aposentadoria, falecimento, exoneração ou demissão, e desde que haja prévia autorização do Chefe do Executivo.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças e/ou o órgão competente intensificará as ações de fiscalização e cobrança para otimizar a arrecadação dos tributos municipais, buscando o incremento das receitas.

Parágrafo Único. As ações de que tratam o caput do art. 2º deste Decreto, contribuirão diretamente para a otimização do índice de gastos com pessoal, em cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º As Secretarias e Autarquias da Administração Pública Municipal devem adotar medidas de economicidade e eficiência em suas respectivas áreas, em consonância com as diretrizes deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Icapuí – Ceará, 21 de agosto de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 25 DE AGOSTO DE 2025.

Presidente

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: B78547E1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N. 055/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 055/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO E DE CONTROLE DAS DESPESAS DE PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV e VI do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí, e, por paralelismo, o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização dos gastos públicos e a manutenção do equilíbrio fiscal;

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 2CB2DBC4

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 20237012. OBJETO: Reajuste de valor do contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, Acompanhamento e Gerenciamento de Licitações e Contratos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O valor constante na cláusula décima segunda do contrato n° 20237012 sofrerá correção pelo IGP-M (FGV) no percentual de 8,51% (oito vírgula cinquenta e um por cento). DO VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor global deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, até 31 de dezembro de 2025, é de R$ 13.021,05 (treze mil, vinte e um reais, cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 12.01.09.122.0028.2.105, Elemento de Despesa 3.3.90.35.00. CONTRATATE: Instituto de Previdência dos

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