DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788
- desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
Parágrafo único. Nos casos de Reserva Particular do Patrimônio Natural, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, Área de Relevante Interesse Ecológico e Área de Proteção Ambiental, quando a posse e o domínio não sejam do Poder Público, os recursos da compensação somente poderão ser aplicados para custear as seguintes atividades:
-
elaboração do Plano de Manejo ou nas atividades de proteção da unidade;
-
realização das pesquisas necessárias para o manejo da unidade, sendo vedada a aquisição de bens e equipamentos permanentes;
-
implantação de programas de educação ambiental; e
-
financiamento de estudos de viabilidade econômica para uso sustentável dos recursos naturais da unidade afetada.
TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 142 O Município de Saboeiro poderá celebrar convênios com outros Municípios, o Estado e a União, com os demais entes públicos e privados, objetivando a execução desta Lei.
Art. 143 O Município de Saboeiro poderá manter um setor especializado em tutela ambiental, defesa de interesses difusos e do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e urbanístico, como forma de apoio técnico-jurídico à implementação dos objetivos desta Lei e demais normas ambientais vigentes, que atuará em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.
Art. 144 Fica o Poder Público autorizado a determinar medidas de emergência a fim de enfrentar episódios críticos de poluição ambiental, em casos graves e/ou de iminente risco para a vida humana ou bens materiais de alta relevância econômica, bem como, nas hipóteses de calamidade pública ou de degradação violenta do meio ambiente.
Parágrafo único. Para a execução das medidas de emergência de que trata este artigo poderá ser reduzida ou impedida, durante o período crítico, a atividade de qualquer fonte poluidora na área atingida pela ocorrência, respeitadas as competências da União e do Estado.
Art. 145 O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer preços públicos para utilização efetiva dos serviços públicos solicitados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel a serem fixados por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único . Os valores correspondentes aos preços de que trata este artigo serão recolhidos à conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA de Saboeiro.
RESOLVE:
Art.1º Nomear MICHELINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE , inscrita no CPF/MF nº898.032.135-04, para o cargo de Secretária Executiva do Meio Ambiente do município de Saboeiro-Ceará, com efeito a partir de 01 de agosto de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 06 de agosto de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 37DD8B21
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA Nº225/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89 II “ ” da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Art.1º Nomear NADILA SANTOS OLINDA AMORIM , inscrita no CPF/MF nº998.740.323-91, para o cargo de Secretária Executiva de Assistência Social, Trabalho e Juventude do município de SaboeiroCeará, com efeito a partir de 01 de agosto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 8C57602F
ESTADO DO CEARÁ
Art. 146 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir decretos, regulamentos, normas técnicas, padrões e critérios, destinados a complementar a presente Lei.
Art. 147 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 06 de agosto de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 205625C7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA Nº218/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89 II “ ” da Lei Orgânica do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2808001/2025 DO 28 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a servidora HELLEN CAROLINE LINARD DIAS, portadora do CPF nº 075. .003-*, no Cargo Comissionado de CHEFE DE SEÇÃO – DAS 7, parte integrante da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27 de fevereiro de 2009** .
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