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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2025 · pág. 8

DOEAM 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 08 de agosto de 2025

favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 1246/2025 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013457.2025-68,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO - IBSAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 07.836.454/0001-46, com sede à Rua Siqueira Campos, 1184, Sala 1201, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010-001, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público;

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 237073 DECRETO Nº 52.241, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor JEFFERSON PIRES DA SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.040800/2023-00,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor JEFFERSON PIRES DA SILVA , Professor, Matrícula n.° 028.963-9D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 34.636, de 31 JEFERSON JEFFERSON
de março de 2014 (D.O.E de
31/03/2014)
PIRES DA SILVA PIRES DA SILVA

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.

DECRETO Nº 52.240, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção, na parte referente ao nome do servidor JEFFERSON PIRES DA SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.040800/2023-00,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor JEFFERSON PIRES DA SILVA , Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.° 028.963-9C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 16.952, de 22 de JEFERSON JEFFERSON
janeiro de 1996 (D.O.E de
22/01/1996)
PIRES DA SILVA PIRES DA SILVA

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 237075 DECRETO Nº 52.242, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0685797-69.2021.8.04.0001, no sentido de dar provimento ao recurso para reformar a sentença, determinando o enquadramento funcional da Recorrente SORAIA DE SOUSA COSTA NUNES , na Classe B, Referência 2;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02643/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1.776/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004186/2025-99,

DECRETA: ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1 .º Fica promovida a servidora SORAIA DE SOUSA COSTA NUNES , Matrícula n.º 206.614-9 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Protocolo 237074

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO