DOEAM 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 52.236, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.Manaus, sexta-feira, 08 de agosto de 2025 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.351.730 , 22 (VINTE MILHÕES , TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL , SETECENTOS E TRINTA REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.236, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMA | R | |||
| 12 122 3283 2693 - Valorização do Profiss |
ional da Edu | cação Básica |
||
| 0001 A 1.500.100 3390 |
20.351.730,22 | |||
| TOTAL | 20.351.730,22 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 20.351.730,22 |
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001 A 1.500.100 3350 15.000.000,00 12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001 A 1.500.100 3350 5.351.730,22 TOTAL 20.351.730,22 TOTAL POR SECRETARIA 20.351.730,22 Protocolo 237069
favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1248/2025-CQOSP/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013664/2025-12,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a Associação Tristão da Cunha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.163.811/0001-83, com sede na Avenida Frei Arcangelo, n.º 578, Centro, CEP n.º 39.830-000, Itambacuri/MG, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 237070 DECRETO Nº 52.238, DE 08 DE AGOSTO DE 2025QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a associação Agindo Juntos Geramos + AJG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 06/2025 - CQOSP/SES-AM, da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 936/2025 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.032519.2024-50,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a Associação Agindo Juntos Geramos + AJG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 07.032.003/0001-56, com sede à Rua Humberto de Campos, n.º 680, Jardim Zulmira, CEP 18.061-000, Sorocaba-SP, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público;
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES DECRETO Nº 52.237, DE 08 DE AGOSTO DE 2025QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a Associação Tristão da Cunha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/ SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde,
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 237071 DECRETO Nº 52.239, DE 08 DE AGOSTO DE 2025QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano - IBSAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 10/2025 - CQOSP/SES-AM da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO