DOEAM 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 08 de agosto de 2025 9
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 4193/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 18 de abril de 2024, na parte relativa ao período da disposição da servidora AMANDA DE CASTRO SILVA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005093/2025-66, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 16, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012630/2023-62, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Governo do Estado de Rondônia, no período de 12/08/2024 a 31/05/2025, para exercício de suas funções na Secretaria de Estado de Educação, sem ônus para o órgão de origem, a servidora AMANDA DE CASTRO SILVA , ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.o 252.755-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 132/GPMU-2025-GPMU, da Prefeitura Municipal de Urucurituba, para fins de regularização funcional do militar interessado, na parte relativa aos efeitos do Decreto n.o 307/ GPMU, de 17/02/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de cessar a disposição do militar 1.o SGT QPPM ERIMAR VILAÇA DE CASTRO, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002320/2025-00, resolve
CESSAR , a contar de 16 de fevereiro de 2025, os efeitos do Decreto de 09 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que prorrogou a disposição do militar 1.o SGT QPPM ERIMAR VILAÇA DE CASTRO , SI/PMAM 15934, Matrícula n.o 161.181-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a Prefeitura Municipal de Urucurituba.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237105 Protocolo 237102 DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2025 DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Parecer n.º 432/2025 - ASJUR/SSP- AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade da designação do Senhor RONNEY RIBEIRO NOGUEIRA para exercer a função de 1.º Membro da 4.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1677/2025-GS/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.016031/2025-04, resolve
DESIGNAR a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, RONNEY RIBEIRO NOGUEIRA , para exercer a função de 1.º Membro da 4.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0572478-21.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial das diferenças remuneratórias anteriores a outubro/2019 e julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão funcional da Requerente DULCE MOEMIA LIMA ROCHA , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia, a contar de 08/06/2016, sendo devidas as diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 02557/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02842/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.014058/2025-18, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora DULCE MOEMIA LIMA ROCHA , Matrícula n.º 211.454-2A, de 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 237104
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO