DOEAM 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, sexta-feira, 08 de agosto de 2025
R E S O L V E:CONCEDER Licença Especial aos servidores abaixo identificados.
| Nº de Ordem |
NOME | CARGO | QUINQUÊNIO | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Dalton das Neves Picanço |
Técnico Governamental |
De 01.12.1999 a 30.11.2004 |
De 04.08 a 01.11.2025 |
| 02 | Gilberto dos Santos Carneiro |
Motorista | De 12.03.2017 a 11.03.2022 |
De 04.08 a 01.11.2025 |
| 03 | Solange Pereira Sales Alves |
Assistente Técnico Governamental |
De 01.12.2019 a 30.11.2024 |
De 28.07 a 25.10.2025 |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em 31 de julho de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 236356CONSIDERANDO as prerrogativas constantes no art. 10 da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Guia de Boas Práticas do uso da Inteligência Artificial Generativa na Advocacia Pública elaborado pela Rede Nacional de Governança, Estratégia e Inovação da Advocacia Pública Brasileira (RENAGEI);
CONSIDERANDO que a crescente e irreversível incorporação da IA Generativa, nas atividades jurídicas e administrativas da Advocacia Pública, demanda imediata atenção;
CONSIDERANDO a urgência em estabelecer parâmetros éticos, seguros e transparentes para o desenvolvimento e o uso de IA de forma a garantir a proteção de direitos fundamentais e a observância dos princípios legais; CONSIDERANDO a imperatividade de assegurar a supervisão humana na utilização de sistemas de IA, garantindo o controle crítico sobre os resultados gerados por essas tecnologias, sem prejuízo de eventual responsabilização dos agentes públicos, nos termos da legislação aplicável; e,
CONSIDERANDO a competência do Comitê Estratégico de Inovação e Transformação Digital, cuja composição é feita pelo Procurador - Geral do Estado , Subprocurador - geral do Estado , Subprocuradores Adjuntos , Superintendências , Corregedoria e Núcleos de Atuação ;
RESOLVE: PORTARIA Nº 026 / 2025 - SEGOV / AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GOVERNO , no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 58, § 2.º, V da Constituição Estadual do Amazonas e os artigos 20 a 23 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; e, CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aperfeiçoamento da gestão pública por meio da organização interna das suas estruturas;
CONSIDERANDO a necessidade de gestão e operacionalização das funções e atividades de apoio ao funcionamento desta Secretaria; CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade à autuação e tramitação de determinados procedimentos administrativos no que diz respeito às atividades de gestão de pessoal no âmbito da Secretaria de Governo; CONSIDERANDO a necessidade da observância dos princípios da eficiência e da celeridade na Administração Pública;
RESOLVE:I - DESCONSIDERAR , a Portaria nº 013/2025 - SEGOV/AM, publicada no Diário Oficial de nº 35.452, no dia 28 de abril de 2025, que designou o servidor JOSÉ EDUARDO CONDE NOGUEIRA , como responsável pela Gestão de Pessoal da Secretaria de Governo;
II - DESIGNAR a servidora SARA ELIZABETH DOS SANTOS PINTO , matrícula 271.443-4 A, como responsável pela Gestão de Pessoal da Secretaria de Governo, sob a supervisão da Secretária Executiva, a contar de 01 de agosto de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GOVERNO , em Manaus, 31 de julho de 2025. SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHOSecretário de Estado de Governo<#E.G.B#236471#2#240026/>
Protocolo 236471 Procuradoria Geral do Estado - PGEArt. 1º. INSTITUIR , dentro do Comitê Estratégico de Inovação e Transformação Digital da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, o Núcleo de Inteligência Artificial .
Art. 2º. O Núcleo de Inteligência Artificial será composto por 3 (três) Procuradores do Estado , sendo um deles o Coordenador ; 2(dois) servidores , preferencialmente efetivos; 1(um) Superintendente , representando o Comitê Estratégico de Inovação e Transformação Digital; e 1(um) membro da Direção Superior .
Parágrafo único. A critério do Procurador Coordenador do Núcleo de Inteligência Artificial, poderão ser convidados para participar das reuniões especialistas, autoridades ou outras partes interessadas nos temas a serem tratados. Art. 3º. Compete ao Núcleo de Inteligência Artificial da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas:
I - Observar e acompanhar as aplicações, uso, processos e procedimentos de Inteligência Artificial no âmbito interno da PGE/AM;
II - Expedir recomendações internas sobre boas práticas e riscos emergentes para bom uso da Inteligência Artificial; III - Recomendar medidas para mitigar riscos e garantir a transparência e segurança de dados;
IV - Fomentar a capacitação da comunidade institucional no uso responsável de IA Generativa;
V - Buscar alinhamento com boas práticas e diretrizes utilizadas em outros órgãos da Administração Pública; Art. 4º . A participação no Núcleo de Inteligência Artificial não é remunerada e será considerada serviço público relevante.
§ 1º. Para fins de promoção e evolução na carreira de Procurador , é necessária a sua atuação como responsável / patrocinador em projetos, conforme Termo de Abertura de Projetos .
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 06 de agosto de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 236413 PORTARIA N.º 136 / 2025 - GPGETRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 2.º Período de 2025 do Procurador do Estado RICARDO ANTÔNIO REZENDE DE JESUS , Chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal-PEDF, escalada para o mês de agosto por meio da Portaria n.º 739/2024-GSPGE. PUBLIQUE - SE . GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 04 de agosto de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 236410 ERRATANa Portaria n.º 132 / 2025 - GPGE publicada no DOE de 01 de agosto de 2025 Onde se lê:
Resolução CPE n.º 05, de 21 de junho de 2013
Leia-se:Resolução CPE n.º 05, de 02 de dezembro de 2019.
GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 07 de agosto de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 236429
Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM PORTARIA N.º 137 / 2025 - GPGEDISPÕE sobre a instituição, dentro do Comitê Estratégico de Inovação e Transformação Digital, do Núcleo de Inteligência Artificial e dá outras providências . O PROCURADOR GERAL DO ESTADO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando a necessidade de regulamentação do uso de soluções baseadas em Inteligência Artificial Generativa (IA Gen);
PORTARIA Nº 059/2025-GAB/SECOMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:I - CONCEDER à funcionária abaixo relacionada, férias conforme período especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO