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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2025 · pág. 37

DOEAM 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 08 de agosto de 2025 21

008/2025 Santa Etelvina
Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ:35.201.
910/0001-17
Parque Ville
Violeta Fase 1 e 2
03/07/2025
009/2025 Céu Azul
Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ:40.726.
730/0001-99
Solar das Torres 03/07/2025
010/2025 Imbaú Empreendi-
mentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ:40.426.
381/0001-05
Viva Vida
Rio Amazonas
03/07/2025
011/2025 Semillon
Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda.
CNPJ:56.438.
319/0001-58
Ideal + Porto
Buriti Fase 1, 2 e 3
03/07/2025
012/2025 Cap 70 Empreendi-
mento
Imobiliários Spe Ltda.
CNPJ:41.536.
609/0001-67
Prime Cidade Nova 03/07/2025
013/2025 Rio Tea Empreendi-
mentos
Imobiliários Spe Ltda.
CNPJ:55.850.
306/0001-29
Olá Ponta Negra 03/07/2025
014/2025 Rio Tapajós Empreen-
dimentos
Imobiliários Spe Ltda.
CNPJ:43.521.
994/0001-02
Up Mosaico 03/07/2025
015/2025 Vista Serrana
Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
31.259.382/
0001-04
Conquista Topázio 03/07/2025
016/2025 Mantena
Empreendimento
Imobiliário Ltda.
CNPJ:35.726.
180/0001-78
Conquista Jardim
Norte Fase 1 e 2
03/07/2025
DANIELLA FALABELO JAIME

Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 236385

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH PORTARIA 025/2025 - SNPH

O DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO , PORTOS E HIDROVIAS - SNPH , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, abrangendo os novos limites para dispensa de licitação em razão de valor atualizado pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, bem como espeque no Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023 e Decreto nº 47.192, de 28 de março de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 040/2025 PROJU/SNPH; e CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº : 01.01.025203. 000244/2025-56, RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa MAXIMA SOLUCOES LTDA, CNPJ: 31.631.966/0001-50, pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da embarcação Barco Regulador, com fornecimento de peças e mão de obra, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no projeto básico; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação pelo valor global de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais). A consideração do Diretor-Presidente, para ratificação. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 08 de agosto de 2025.

RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO

Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH

RATIFICO , a decisão supra nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 08 de agosto de 2025.

JORGE DE ALMEIDA BARROSO

Diretor-Presidente da SNPH<#E.G.B#236443#21#239998/>

Protocolo 236443

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

Resenha da Portaria Nº 116 / 2025 - GDP / ARSEPAM , de autorização do Diretor - Presidente que trata o art. 4.º do Decreto n.º 40.691 , de 16 / 05 / 2019. O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento dos servidores: 1) Nome e Cargo: Luiz Augusto de Souza Andrade - Diretor Técnico; 2) Nome e Cargo: João Gomes Esperança Neto - Chefe de Departamento, AD-1; 3) Nome e Cargo: Afonso Henrique Alves de Almeida - Chefe de Departamento, AD-1; 4) Nome e Cargo: Rafael Almeida Nascimento - Chefe de Departamento, AD-1; 5) Nome e Cargo: Leandro Victor da Silva Arcanjo - Assessor II, AD-2; 6) Nome e Cargo: Beatriz Aquino da Silva Menezes - Gerente, AD-2; 7) Nome e Cargo: Raquel Oliveira de Jesus - Assessor II, AD-2; 8) Nome e Cargo: Giovanni Figliuolo Netto - Coordenador, AD-2. Destino e Período: Manacapuru/AM, no período de 28, 29, 30 e 31 de agosto e 01/09/2025. Objetivo: A operação Viagem Segura tem pelo objetivo de atender ao aumento significativo no fluxo de visitantes provenientes de diversos municípios, os quais utilizam, em sua maioria, o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros - serviço cuja regulação é de competência desta Agência Reguladora. A Operação Integrada será realizada no município de Manacapuru/AM, em razão do XXVII Festival das Cirandas de Manacapuru, que ocorrerá nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2025. Gabinete do Diretor-Presidente da ARSEPAM.

Manaus, 08 de agosto de 2025.

RICARDO MENDES LASMAR

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 004/2024 - IPEM/AM Extrato de Primeiro Termo aditivo à Ata de Registro de Preços N.º 004/2024. Processo Administrativo nº52620.002187/2023-87-IPEM/AM. Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo da Ata de Registro de Preços nº. 004/2024, que entre si firmam o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas e a empresa PRIVADO ENGENHARIA LTDA, que tem como objeto a eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas -IPEM/AM na capital e interior. Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir de 15/08/2025. Origem: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90.004/2024 Manaus, 08 de agosto de 2025.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 236407

Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 236460

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 355/2025 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA MATOS, Matrícula G158993 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO